Antes do triunfo da Revolução, os vistos
concedidos pela Embaixada dos Estados Unidos em Cuba eram mínimos e os trâmites
para que um cubano emigrasse para os Estados Unidos entre 1945 e 1959 eram
demorados e muito rigorosos. Todo cubano era tratado como um cidadão de
qualquer outro país, sem receber nenhum privilégio. Quando algum chegava ilegalmente,
violando as leis dos Estados Unidos, era recebido irremediavelmente com a
expulsão ou com a prisão no território dos Estados Unidos.
Após o 1º de janeiro de 1959, a política migratória
dos Estados Unidos passou a estimular a emigração ilegal de Cuba com destino a
esse país, convertendo-se assim em um importante instrumento de sua política
hostil contra Cuba.
A partir desse momento, as autoridades
norte-americanas deram um tratamento preferencial aos imigrantes cubanos.
Todos os cubanos que chegam a território
dos Estados Unidos recebiam o status de “refugiados”.
No final 1962 o governo dos Estados
Unidos decidiu suspender abruptamente os vôos normais e as saídas legais para
os Estados Unidos, feito que, unido à guerra econômica desatada contra nosso
país desde o triunfo revolucionário, estimulavam fortemente a emigração ilegal.
Nesse mesmo ano o presidente Kennedy assinara a Lei Pública 85-510, conhecida
como “Ata de Assistência à Migração e Refugiados do Hemisfério Ocidental”.
Através dessa Lei foram criadas condições financeiras especiais para apoiar os
emigrantes cubanos, para o que o governo norte-americano destinou, apenas para
o Programa de refugiados cubanos, mais de 1 bilhão de dólares.
A partir de fevereiro de 1963, o Governo
norte-americano intensificou sua ofensiva para estimular as saídas ilegais de
Cuba ao limiar extremo as possibilidades de emigração legal.
Com tais propósitos, os que chegam aos
EUA diretamente de Cuba, incluindo os seqüestradores e outros delinqüentes, são
considerados “refugiados” e lhes é garantida a entrada imediata, enquanto os
cubanos que tentavam entrar nos EUA provenientes de terceiros países eram
considerados estrangeiros e estavam sujeitos às regulamentações de imigração
dos EUA.
O tratamento preferencial outorgado aos
cidadãos cubanos e que os distingue até hoje dos demais estrangeiros que chegam
aos EUA adquiriu seu embasamento legal em 2 de novembro de 1966, data em que o
presidente Johnson firma a “Lei de Ajuste Cubano”, que estabelece que “qualquer
estrangeiro nativo (de Cuba) ou cidadão cubano que tenha sido inspecionado e
admitido ou posto sob palavra nos Estados Unidos depois de primeiro de janeiro
de 1959 e que tenha estado presente fisicamente, pelo menos durante dois anos,
pode ser ajustado pelo Promotor Geral, à discrição (ad libitum) e em
conformidade com as regulamentações que possam prescrever à relacionada com
estrangeiro admitido legalmente para residir permanentemente...”
Ou seja, a Lei de Ajuste Cubano
estabelece que qualquer cubano que chegue a território norte-americano, mesmo
que ilegalmente, e que ali viva durante dois anos (posteriormente se reduziu
para um ano, que é o vigente hoje), pode receber o Promotor Geral (na prática
do INS) a condição de Residente Permanente nos Estados Unidos.
Essa regalia dada ao Promotor Geral o
(INS) tem sido empregada desde então para admitir nos Estados Unidos a qualquer
cubano que chegasse a esse país, independentemente de seus antecedentes
criminais e os meios empregados para chegar, mesmo a comissão de delitos, e
depois lhe outorgar automaticamente - passados um ano e um dia - a residência
permanente nos EUA. Nunca houve um deportado a Cuba entre os que chegaram
ilegalmente antes pisar em território dos EUA, mesmo que fosse alguém que não
se qualificasse conforme a Lei dos EUA sobre a emigração legal ao país.
A Lei de Ajuste Cubano, única desse tipo
criada no mundo para oferecer esses privilégios, permite que os cubanos, ao
chegarem aos EUA, sejam os únicos emigrantes que, de maneira imediata e
automática, recebam licença de trabalho, não necessitem apresentar uma
declaração juramentada de garantia de manutenção (AFFIDAVIT OF SUPPORT) para
receberem sua residência legal, obter um número de seguro social, benefícios
públicos de alimentação e moradia, ajustarem sua situação migratória sem
necessidade de ir ao seu país de origem para recebê-la, como ocorre com
solicitantes de outras nacionalidades, nem precisem de advogados, ou gastem
para obter o benefício da residência permanente de maneira automática.
A faculdade que desde 2 de novembro de
1966 se revoga à Promotoria Geral de admitir automaticamente qualquer cidadão
cubano que chegue aos Estados Unidos, não importando a maneira pela qual entrou
em tal país e estendendo-lhe o direito imediato de tramitar uma licença de
trabalho, traz uma evidente contradição em relação à letra e o espírito dos
Acordos Migratórios entre Cuba e Estados Unidos e, de fato, constitui a base do
problema migratório existente entre os dois países: o fenômeno cada vez mais
crescente da emigração ilegal para os Estados Unidos.
Apesar do estabelecido nos Acordos
Migratórios, as autoridades dos Estados Unidos praticam, quase de maneira
invariável, a política de admitir em seu território e não devolver a Cuba os
emigrantes ilegais que consigam chegar a suas costas ou águas territoriais, o
que constitui um estímulo à emigração ilegal. Em 1998-99, de acordo com as
estatísticas do INS, o Serviço de guarda costeira dos Estados Unidos
interceptou em alto mar 1.278 cubanos, dos quais devolveu a Cuba 87%. Ou seja,
para cada imigrante ilegal cubano que foi interceptado no mar, os Estados
Unidos admitiram em seu território 2 emigrantes ilegais cubanos.
Outro fenômeno que proliferou como
resultado do estímulo à emigração ilegal é o tráfico ou contrabando de
emigrantes ilegais e o estímulo que representa para as saídas ilegais
potenciais.
A política permissiva das autoridades
norte-americanas com os traficantes vindos de seu país permite a impunidade
desses indivíduos e, como conseqüência, a constante violação da lei
internacional.
Cuba adotou várias medidas contra o
tráfico de emigrantes ilegais através do artigo 348 do Código Penal, que
estabelece sanção de prisão perpétua para os que cometem o tráfico de pessoas,
quando se emprega a violência ou há risco ou perda de vidas.
Os Estados Unidos não poderá controlar
suas próprias costas enquanto existir a “Lei de Ajuste Cubano” e, tampouco tem
o direito de financiar, exportar e aperfeiçoar os métodos de transmissão
radiofônica para Cuba com suas exorbitantes 2.300 horas semanais, incentivando
e patrocinando as saídas ilegais como parte de uma guerra política e
psicológica contra nosso país.
FIDEL CASTRO RUZ
Primeiro Secretário do Comitê do Partido
Comunista de Cuba
Presidente dos Conselhos de Estado e de
Ministros.
GENERAL DO EXÉRCITO
RAUL CASTRO RUZ
Segundo Secretário do Comitê do Partido
Comunista de Cuba.
Primeiro Vice-presidente dos Conselhos de
Estado e de Ministros.
Ministro das Forças Armadas
Revolucionárias.