O
uso de drogas e seu tráfico são crimes (artigos 28 e 33 da Lei Federal nº
11.343/06).
Independente
da idade do aluno, a Polícia Militar (190) deverá ser acionada, para que sejam
tomadas as providências cabíveis. A ocorrência também deve ser registrada nos
sistemas da Secretaria da Educação.
Os
pais e responsáveis devem ser convocados à escola para ciência dos fatos e discussão
sobre as formas de enfrentamento da questão, a ser tratada também no Conselho
de Escola. Se o aluno for menor de 18 anos de idade, a direção da escola deverá
encaminhar ofício ao Conselho Tutelar relatando o fato ocorrido, para que seja providenciado
o encaminhamento à rede sócio-assistencial adequada, acompanhado dos pais ou
responsáveis.
Campanhas
e projetos preventivos ao uso de drogas devem ser estimulados e oferecidos em
todas as modalidades de ensino, buscando parcerias e uma maior integração entre
a escola e a comunidade.