CASA
DA SUPLICAÇÃO DO BRASIL
Com a chegada da Família
Real Portuguesa, que fugia da invasão do Reino pelas tropas de Napoleão, era
inviável a remessa dos agravos ordinários e das apelações para a Casa da
Suplicação de Lisboa.
Decidiu, então, o Príncipe
Regente, D. João, por alvará de 10 de maio de 1808, converter a Relação do Rio
de Janeiro em Casa da Suplicação do Brasil, dispondo:
“I – A Relação desta
cidade se denominará Casa da Suplicação do Brasil, e será considerada como
Superior Tribunal de Justiça para se findarem ali todos os pleitos em última
instância, por maior que seja o seu valor, sem que das últimas sentenças
proferidas em qualquer das Mesas da sobredita Casa se possa interpor outro
recurso, que não seja o das Revistas, nos termos restritos do que se acha
disposto nas Minhas Ordenações, Leis e mais Disposições. E terão os Ministros a
mesma alçada que têm os da Casa da Suplicação de Lisboa. (...)”
Mediante Carta de Lei
expedida em 16 de dezembro de 1815, o Príncipe Regente elevou o Estado do
Brasil à categoria de Reino, ficando, assim, constituído o Reino Unido de
Portugal e do Brasil e Algarves.
FONTE:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=sobreStfConhecaStfHistorico