Máquinas de autoatendimento para compra de produtos
Nos locais em que forem previstas
máquinas de autoatendimento, pelo menos uma para cada tipo de serviço deve ser
acessível e estar localizada junto às rotas acessíveis. As máquinas de
autoatendimento devem estar localizadas em áreas de piso nivelado e livre de
obstruções. As máquinas de autoatendimento devem ser localizadas em áreas bem
iluminadas em todos os períodos do dia e da noite e cuidadosamente protegidas
da luz ambiente, incluindo a luz solar, para evitar reflexos, garantindo assim
uma imagem nítida do equipamento e dos dispositivos de operação. Nos
equipamentos acessíveis deve ser garantido um M.R. posicionado para a
aproximação frontal e alcance visual frontal ou lateral da P.C.R., conforme
Figura 136. Os controles devem estar localizados à altura entre 0,80 m e 1,20 m
do piso, com profundidade de no máximo 0,30 m em relação à face frontal externa
do equipamento. Os dispositivos para inserção de dinheiro e retirada de
produtos devem estar localizados à altura entre 0,40 m e 1,20 m do piso, com
profundidade de no máximo 0,30 m em relação à face frontal externa do
equipamento, e devem apresentar cor contrastante com a superfície de fundo,
para serem facilmente identificados. As teclas numéricas devem atender à ABNT
NBR 15250. Todos os equipamentos acessíveis por tipo de serviço devem
apresentar instruções e informações visuais e auditivas ou táteis em posição
visível, conforme Seção 5.
Deve-se garantir privacidade para
a troca de instruções e informações a todos os indivíduos que utilizam o equipamento
acessível, através da disponibilização de equipamentos de tecnologia assistiva
como, por exemplo, fones de ouvido.
Fonte:
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