Caixas de autoatendimento bancário
Os caixas de autoatendimento
bancário devem atender ao alcance manual e visual, e ser localizados em áreas
adequadamente iluminadas, de modo a evitar reflexos, garantindo imagem nítida
do equipamento e dos dispositivos de operação. Próximo às caixas de
autoatendimento bancário acessíveis, devem ser previstos aparelhos intercomunicadores
que permitam que o usuário informe sobre problemas de operação. Os caixas de
autoatendimento bancário acessíveis devem dispor de dispositivos para
acomodação de bengalas, muletas ou produtos de apoio similares, possibilitando
às pessoas com deficiência visual ou mobilidade reduzida a liberação das mãos.
Fonte:
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