Equipamentos de controle de acesso
Quando houver equipamentos de
controle de acesso através de catracas ou outras formas semelhantes de
bloqueio, devem ser previstos dispositivos, passagens, portas ou portões com
vão livre mínimo de 0,80 m de largura. Essas passagens, portas ou portões devem
estar localizadas em rotas acessíveis e apresentar circulação adjacente que
permita giro de 180°. Os dispositivos acessíveis devem ser sinalizados,
assegurando a autonomia do usuário.
Fonte:
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