Sinalização de emergência
Condições gerais
A sinalização de emergência deve
direcionar o usuário, por meio de sinais para a saída, saída de emergência ou
rota de fuga. Devem ser observadas as normas e instruções do corpo de
bombeiros, para compatibilização.
As rotas de fuga e as saídas de
emergência devem ser sinalizadas, para localização, advertência e instruções,
com informações visuais, sonoras e táteis.
Nas escadas que interligam os
diversos pavimentos, inclusive nas de emergência, junto às portas corta-fogo,
deve haver sinalização tátil, visual e/ou sonora, informando o número do
pavimento.
A mesma informação deve ser
sinalizada nos corrimãos. Internamente, locais confinados, como
quartos de locais de hospedagem, de hospitais e de instituições públicas e
privadas de uso múltiplo ou coletivo, devem conter mapa acessível de rota de
fuga da edificação.
Sinalização de áreas de resgate e de espera e sinalização de vaga
reservada para veículo
Sinalização de área de resgate
para pessoas com deficiência
A porta de acesso às áreas de
resgate deve ser identificada com sinalização específica em material
fotoluminescente ou ser retroiluminada. A área de resgate deve ser sinalizada
conforme Figura 64, junto à demarcação da área de espera para cadeira de rodas em local segregado para atendimento por bombeiros, brigadas e pessoal treinado
para atendimento emergencial. Devem ser afixadas instruções sobre a utilização
da área de resgate.
Área de resgate para pessoa com
deficiência
Sinalização de espaço para P.C.R.
A sinalização do espaço para
P.C.R. deve ser conforme a Figura 65. Esta demarcação tem as dimensões de um
M.R. e também se aplica às áreas de resgate. Em locais de
atendimento público, deve ser garantido pelo menos um espaço para P.C.R.
Sinalização do espaço para P.C.R.
Fonte:
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