Dimensões mínimas da calçada
A largura da calçada pode ser
dividida em três faixas de uso, conforme definido a seguir e demonstrado pela
Figura 88:
a) faixa de serviço: serve para
acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou
sinalização. Nas calçadas a serem construídas, recomenda-se reservar uma faixa
de serviço com largura mínima de 0,70 m;
b) faixa livre ou passeio:
destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de qualquer
obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter
no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre;
c) faixa de acesso: consiste no
espaço de passagem da área pública para o lote. Esta faixa é possível apenas em
calçadas com largura superior a 2,00 m. Serve para acomodar a rampa de acesso
aos lotes lindeiros sob autorização do município para edificações já
construídas.
Faixas de uso da calçada – Corte
Fonte:
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