Rampas
Gerais
São consideradas rampas às
superfícies de piso com declividade igual ou superior a 5 %. Os pisos das
rampas devem atender às condições dessa norma.
Dimensionamento
Para garantir que uma rampa seja
acessível, são definidos os limites máximos de inclinação, os desníveis a serem
vencidos e o número máximo de segmentos.
A inclinação das rampas, conforme
Figura 70, deve ser calculada conforme a seguinte equação:
Dimensionamento de rampas
As rampas devem ter inclinação de
acordo com os limites estabelecidos na Tabela 6. Para inclinação entre 6,25 % e
8,33 %, é recomendado criar áreas de descanso nos patamares, a cada 50 m
de percurso. Excetuam-se deste requisito as rampas, (plateia e
palcos), (piscinas) e (praias).
Tabela 6 – Dimensionamento de
rampas
Em reformas, quando esgotadas as
possibilidades de soluções que atendam integralmente à Tabela 6, podem ser
utilizadas inclinações superiores a 8,33 % (1:12) até 12,5 % (1:8), conforme
Tabela 7.
Tabela 7 – Dimensionamento de
rampas para situações excepcionais
Para rampas em curva, a
inclinação máxima admissível é de 8,33 % (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m,
medido no perímetro interno à curva, conforme Figura 71.
Rampa em curva – Planta
A inclinação transversal não pode
exceder 2 % em rampas internas e 3 % em rampas externas.
A largura das rampas (L) deve ser
estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima
recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo
admissível de 1,20 m.
Toda rampa deve possuir corrimão
de duas alturas em cada lado, conforme demonstrado na Figura 72.
Em edificações existentes, quando
a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das
rampas for impraticável, as rampas podem ser executadas com largura mínima de
0,90m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento, medidos na sua
projeção horizontal, desde que respeitadas as Tabelas 6 e 7. No caso de mudança
de direção, devem ser respeitados os parâmetros de área de circulação e manobra
previstos em 4.3.
Quando não houver paredes
laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo
e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou
construídos nos limites da largura da rampa, conforme Figura 72.
A projeção dos corrimãos pode
incidir dentro da largura mínima admissível da rampa em até 10 cm de cada lado.
Fonte:
[field_generico_imagens-filefield-description]_164
Nenhum comentário:
Postar um comentário