Equipamentos eletromecânicos de circulação
Condições gerais
As instruções de uso dos
equipamentos eletromecânicos de circulação devem estar em concordância com a
Tabela 8.
Os equipamentos eletromecânicos
de circulação vertical devem dispor de dispositivo de comunicação externo à
caixa de corrida, em cada um dos pavimentos atendidos, para solicitação de
auxílio.
Na inoperância temporária de
equipamento eletromecânico de circulação, deve haver sinalização para informar
a outra forma de circulação. Para garantir a segurança, deve-se dispor de
procedimentos e pessoal treinado para assistência alternativa.
Tabela 8 – Resumo da sinalização
dos equipamentos eletromecânicos de circulação
Elevador vertical ou inclinado
O elevador vertical deve atender
à ABNT NBR NM 313.
Externa e internamente nos elevadores verticais ou inclinados, deve
haver sinalização tátil e visual informando:
a) instrução de uso, fixada
próximo à botoeira;
b) indicação da posição para
embarque e desembarque;
c) indicação dos pavimentos
atendidos nas botoeiras e batentes;
d) dispositivo de chamada dentro
do alcance manual.
Em elevadores verticais ou
inclinados, deve haver dispositivo de comunicação para solicitação de auxílio
nos pavimentos e no equipamento.
Em caso de reforma, em que as
dimensões mínimas dos poços dos elevadores sejam inferiores às medidas
previstas na ABNT NBR NM 313, o elevador deve atender a todas as outras exigências
da norma, para ser acessível a outras pessoas com deficiência, e no edifício
deve ser prevista outra forma de circulação vertical acessível.
Plataforma de elevação vertical
As plataformas de percurso aberto
devem ter fechamento contínuo e não podem ter vãos, em todas as laterais, até a
altura de 1,10 m do piso da plataforma.
A plataforma de percurso aberto
só é usada em percurso até 2,00 m, nos intervalos de 2,00 m até 9,00 m somente
com caixa enclausurada (percurso fechado).
A plataforma deve possuir
dispositivo de comunicação para solicitação de auxílio nos pavimentos atendidos
e no equipamento para utilização acompanhada e ou assistida.
As plataformas de elevação
vertical devem atender à ABNT NBR ISO 9386-1.
Plataforma de elevação inclinada
Os parâmetros para esse
equipamento devem atender à ABNT NBR ISO 9386-2.
A plataforma de elevação
inclinada pode ser utilizada em reformas de edificações de uso público ou
coletivo, quando demonstrada a impraticabilidade de outra forma de acesso,
através de laudo técnico por profissional habilitado.
Quando utilizada, deve ser
garantido que haja parada programada nos patamares ou pelo menos a cada 3,20 m
de desnível. Deve ser previsto assento escamoteável ou rebatível para uso de
pessoas com mobilidade reduzida.
Na área de espera para embarque
da plataforma de elevação inclinada, deve haver sinalização tátil e visual
informando a obrigatoriedade de acompanhamento por pessoal habilitado durante
sua utilização, e dispositivo de solicitação para tal auxílio.
Nas plataformas de elevação
inclinada, deve haver sinalização visual no piso, em cor contrastante com a
adjacente, demarcando a área de espera para embarque e o limite da projeção do
percurso do equipamento aberto ou em funcionamento, conforme Figura 79, com
demarcação no piso do Símbolo Internacional de Acessibilidade (SIA).
Sinalização de piso junto à
plataforma de elevação inclinada – Vista superior
Esteira rolante horizontal ou inclinada
Na esteira rolante deve haver
sinalização visual, tátil e/ou sonora, informando as instruções de uso, de
acordo com a Tabela 8.
Nas esteiras rolantes com
inclinação superior a 5 %, deve haver sinalização visual e tátil informando a
obrigatoriedade de acompanhamento por pessoal habilitado durante sua utilização
por pessoas em cadeira de rodas, e deve haver dispositivo de comunicação para
solicitação de auxílio nos pavimentos. Esteiras rolantes com inclinações
superiores a 8,33 % não podem compor rotas acessíveis.
Escada rolante com plataforma
para cadeira de rodas Nas escadas rolantes com plataforma para cadeira de rodas
deve haver informação da obrigatoriedade de acompanhamento por pessoal
habilitado durante sua utilização e também de dispositivo de comunicação para
solicitação de auxilio nos pavimentos.
Dispositivos complementares de circulação
Equipamentos que não permitam
utilização autônoma ou que tenham uma utilização limitada, como plataformas com
assento fixo e transportador de cadeira de rodas com esteira, não são
considerados dispositivos de acessibilidade.
Fonte:
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