03 dezembro 2013

Cuba - 111. Como se dá a contratação do pessoal que presta serviços em uma empresa de economia mista?


O pessoal cubano ou estrangeiro residente permanentemente em Cuba que preste serviço em uma empresa mista a exceção dos membros de um órgão de direção e administração é contratado por uma empresa empregadora proposta pelo Ministério de Investimentos Estrangeiros e Colaboração Econômica e autorizado pelo Ministério do Trabalho e Seguridade Social.

Os membros do órgão de direção e administração da empresa mista são designados pela Junta Geral de Acionistas e empregados da empresa mista.


A empresa empregadora contrata individualmente os trabalhadores cubanos e estrangeiros residentes permanentes e aos que mantém vínculos empregatícios com ela. A empresa empregadora paga seus respectivos salários aos trabalhadores citados. Quando a empresa mista ou empresa de capital totalmente estrangeiro considere que um trabalhador não reúne os requisitos necessários para o desempenho do seu trabalho pode solicitar à empresa empregadora que o substitua por outro. Qualquer problema trabalhista será resolvido pela empresa empregadora que arca com as despesas referidas à indenização a que tenha direito o trabalhador.

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