O Sistema de Impostos da República de
Cuba foi promulgado através do decreto lei número 124 de 15 de outubro de 1990
que sofreu modificações que permitiram reduzir substancialmente suas tarifas
adequando-as às mudanças do país na sua política econômica, no reordenamento do
seu comercio exterior que inclui a transferência facultativa dessa atividade às
entidades produtoras.
O imposto é sustentado sobre dois
pilares:
A) Uma
tarifa geral que é aplicada sobre países que não são membros da Organização Mundial do Comércio ou que não tenham
acordos bilaterais de comércio com Cuba.
B) A
tarifa da nação mais favorecida, aplicada aos países membros da Organização Mundial do Comércio e aos que mantenham
acordos bilaterais com Cuba.
A média de impostos simples do nosso
sistema vem se comportando da seguinte maneira:
Em por cento (%)
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