Cuba não restringe os tipos de licença de
importação ou exportação, regulamentações, quotas, etc., que possam servir de
obstáculo ao comércio exterior.
Toda entidade cubana ou associações
internacionais criadas sob a lei 77, poderão realizar transações de comércio
exterior que lhe outorga autorização para exportar e importar, através da
portaria do Ministério do Comércio Exterior, para regulamentar os produtos
listados na referida portaria.
Outras regulamentações vigentes são as
relacionadas à preservação do Patrimônio Nacional, as proibições sobre drogas e
entorpecentes, assim como normas sanitárias e outras relativas à proteção do
meio ambiente, à proteção de espécies ameaçadas, e lançamento de dejetos
poluentes, materiais radioativos e de substâncias que ofereçam riscos à
população.
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