As empresas mistas, os investidores
estrangeiros e os investidores nacionais que fazem parte do contrato de
associação econômica internacional, conjunta e/ou indistintamente e as empresas
de capital totalmente estrangeiro, abrem contas correntes em moeda livremente
convertível em qualquer banco do sistema bancário nacional e através dessas
contas fazem suas cobranças e pagamentos que geram suas operações (receitas).
Também podem abrir e operar contas correntes em moeda livremente convertível em
bancos radicados no exterior com prévia autorização do Banco Nacional de Cuba.
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