Descuidar
do desenvolvimento científico da atividade é condenar as
instituições regulamentadoras a uma eterna dependência tecnológica que as
sujeita à fragilidade diante de argumentos técnicos.
Complementou
o mesmo autor em 2003, que o único "ponto de contato" com a perícia
oficial realizada pela perícia criminalística é o local sinistrado durante
as atividades de levantamento de campo, pois os objetivos finais divergem
completamente.
Fão et al. (1998) afirmam que o então denominado ciclo operacional de bombeiro somente surge com a presença da fase investigativa, pois realimenta o sistema sob os objetivos básicos de identificar os fenômenos que explicam a propagação do incêndio e o surgimento de vítimas, avaliar a eficiência dos meios preventivos e o nível de risco existente, bem como avaliar a eficiência das ações de combate ao incêndio. Como complementa Cunha (2003), somente o estudo sistemático e metodológico dos incêndios é que ditarão a melhor forma de prevení-los.
Novamente,
para mostrar que, assim como a abordagem da responsabilidade do Estado pelo seu
mau funcionamento já era referenciado em tempos anteriores, Cunha (1995)
também alertava quanto à imprescindibilidade da investigação de incêndio para a
melhoria contínua do Corpo de Bombeiros Militar no Estado do Rio Grande do Sul:
Não
se pode falar em revolução científica ou em produção de conhecimento
na atividade de bombeiro sem a investigação de incêndio. [...]
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