1.2 JUSTIFICATIVA
Silva
et al. (2008) explicam que a evolução tecnológica nas grandes cidades converteu
os projetos em um processo muito complexo envolvendo muitos conhecimentos
especializados e o emprego de novos materiais e novas tecnologias. Na maior
parte do país, não há profissionais com uma formação específica em segurança
contra incêndios, bem como a responsabilidade pela aprovação dos projetos fica a
critério dos Corpos de Bombeiros Militares (CBM), subsidiados pelo vasto
conhecimento das práticas de combate a incêndios e no amplo domínio da
regulamentação.
É
importante saber que a qualidade do projeto não está somente no rigor das
exigências normativas, mas também no nível de conhecimento do projetista quanto
à essência dos requisitos de segurança contra incêndio, e como eles podem ser
inseridos de forma eficaz.
Nem
sempre existirá uma boa solução de projeto contra incêndio e pânico se apenas cumprirem
os ditos normativos, sem o engenheiro ou arquiteto, principais atores
deste contexto, dominarem os pressupostos que fundamentaram os requisitos
exigidos; e sem este conhecimento, fica difícil apresentar soluções alternativas
ou de maior eficiência a custos aceitáveis (ONO, 2008).
Roque
(2006) corrobora que os Corpos de Bombeiros devem inserir a idéia de que para
serem mais eficientes, a adoção de medidas de proteção deve ser realmente capaz
de reduzir significativamente a ocorrência de sinistros, não expondo os usuários
ao risco de incêndio durante a exploração do edifício. E na contramão, a
elaboração de regulamentos e adoção de procedimentos técnicos sem o prévio
estudo técnico-científico de sua eficiência poderá potencializar esses riscos,
pois os cidadãos entenderão que as exigências realizadas garantirão a sua
integridade, podendo estar despreparados ao enfrentamento das adversidades
devido a confiança depositada no conhecimento da autoridade anuente, e nos
requisitos impostos pela sua regulamentação.
Percebe-se
então, uma grande responsabilidade nas mãos dos legisladores e dos
bombeiros pelo conteúdo normativo imposto e pela execução da fiscalização. Todos
os envolvidos devem entender mais uma vez que a adoção de medidas de SCIE não se
limita ao simples cumprimento de códigos, e sim trata-se de uma obrigação
social. Sob esta premissa, é inconcebível relegar a baixos níveis de exigência,
matérias que diretamente afetam a garantia de segurança mínima aos cidadãos
(PEREIRA, 2008).
Como
exemplo, no Estado do Rio Grande do Sul, Euzébio (2011) afirmou naquela época
não existir entre as Unidades do Corpo de Bombeiros Militar um padrão de
atuação, o que prejudica a credibilidade na instituição, conforme citado de
Silveira (2006 apud EUZÉBIO, 2011):
Verificou-se
que várias são as legislações utilizadas para suprir tais lacunas e, tendo em
vista a atuação do Corpo de Bombeiros em todo o Estado, a desuniformidade
de critérios contribui para o descrédito da instituição [...]
[...]
O certo é que a instituição pode e deve estipular regras mais detalhadas sobre
o tema, a fim de proporcionar prédios mais seguros, subsidiar os profissionais
tanto do público interno como externo, aumentando assim o nível de segurança
institucional e a qualidade de vida dos cidadãos.
Em
resumo, Cuoghi (2006) explana que poucos investimentos são dispensados para a
área de segurança contra incêndio, há falta de disseminação da cultura
preventiva que conscientize o susuários, bem como não existe padronização da
legislação, a qual somada à deficiência de normas técnicas e com o agravante do
desconhecimento dos profissionais ligados à construção ou manutenção, faz o
Brasil aceitar níveis de risco de incêndio inadmissíveis e moutros países.
As premissas anteriores
manifestam em linhas gerais as condições motivadoras paraelaboração desta tese
propositiva e fundamentadora para o aperfeiçoamento da SCIE noBrasil, entre
elas:
a)
devido à ausência de legislação federal, o país experimenta neste século XXIum
sistema de gestão da segurança contra incêndio desagregado, com seuspróprios
"castelos" normativos construídos em cada Estado e com
gerênciaindependente, sem concatenação eficaz dos esforços para a criação de
ummodelo harmonizado de regulamentação e normalização;
b)
os regulamentos são prescritivos com parâmetros advindos das experiências
em tragédias passadas, inclusive alguns assentados em instrumentos jurídicos
de difícil modificação (leis e decretos) e com vários diplomas complementares
as erem consultados;
c)
a atualização e o nível técnico de cada regulamentação é proporcional
à infraestrutura e ao corpo técnico disponível em cada Estado;
d)
destarte a existência crescente de grupos de pesquisa nas universidades,
assim como alto nível dos profissionais pertencentes aos Corpos de
Bombeiros Militares, a infraestrutura logística e laboratorial ainda é ínfima se
comparada com a verdadeira demanda a ser atendida;
e)
não há na prática um órgão regulador nacional que estabeleça no mínimo
a consonância dos regulamentos e a harmonização com as normas; e adicionalmente a
concentração e análise dos dados estatísticos e das investigações realizadas; a
consolidação de um banco de investigadores e de pesquisas realizadas; e uma rede
integrada do mercado de SCIE.
Percebe-se
assim que existem indicativos da imprescindibilidade de mudanças urgentes
aserem estudadas, identificadas e apresentadas. Porém, estas modificações devem
ser realizadas de forma planejada e fundamentada no que existe de mais atual em
todas as áreas afetas à SCIE. E para isso, o ensino e a investigação exercem papel
fundamental para o tema culminar em uma regulamentação harmonizada e na execução
de procedimentos padronizado se eficientes a nível nacional, devendo-se
primeiramente formatar a linha de base adequada que possibilite a medição de sua
evolução.
Apesar
do assunto ser tratado rotineiramente entre os profissionais, em livros
técnicos e reportagens, não há ainda um trabalho científico específico que
delineie o assunto sob a ótica de gestão e diagnóstico inicial para o seu
aprimoramento. Então, a presente pesquisa de forma inédita pretende estabelecer
esta linha de base e discutir sobre a viabilidade de elaboração e adoção de uma
regulamentação nacional de segurança contra incêndio em edificações.
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