01 abril 2022

Decreto-Lei 224/2015 - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

O atual Decreto-Lei 224/2015 e o Regulamento Técnico em SCIE cobre a lacuna de alguns problemas relacionados com os prédios existentes, onde as graves desconformidades dos equipamentos e sistemas instalados com as exigências regulamentares, ou a falta deles, poderão ser cobertos por medidas compensatórias após avaliação da ANPC. Também, o mesmo Decreto-lei estabelece a possibilidade de inserção ou adaptação de inovações tecnológicas através de proposta do responsável técnico e aprovação da Autoridade Nacional para construções novas.

 

Assim, como aspecto positivo, há uma flexibilidade fornecida aos analistas, caso solicitados para elaboração de pareceres, podendo decidir sobre a adoção de outros sistemas propostos pelo projetista, principalmente nos prédios existentes. E este é um bom parâmetro comparativo para melhoria dos procedimentos brasileiros em um possível modelo de transição futuro.

 

Um ponto negativo ressaltado por Varela (2010) é que pela recentidade da legislação existe a necessidade dos projetistas dominarem o conhecimento da matéria, e que isto se resolveria com a instituição de um curso de especialização.




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