Segundo o Decreto-lei nº
220/2008, as medidas de autoproteção e a gestão da segurança durante a
utilização das edificações estão estruturadas em cinco grandes grupos:
a)
medidas preventivas, expressas nos procedimentos e planos de prevenção
nasedificações;
b)
medidas de intervenção, formalizadas nos procedimentos e planos de emergência
interno;
c)
registros de segurança disponíveis à fiscalização, onde constem os relatórios
de vistorias e inspeções, manutenções e ocorrências atinentes à SCIE;
d)
ações de formação a todos os colaboradores e funcionários das entidades,
bem como formações específicas dos responsáveis e envolvidos diretamente com
aSCIE;
e)
realização de simulados para treinamento e criação de rotinas de comportamento,
bem como avaliação e melhoria dos procedimentos existentes.
A
inserção na legislação sobre a exigência de medidas de autoproteção em todas as
ocupações é meritória, e realmente mostram-se essenciais à totalidade da
segurança contra incêndio nas edificações, pois a eficiência no alcance dos seus
objetivos precípuos não será garantida tão somente com os sistemas de proteção
instalados.
Contudo,
cumpre nomear sobre a informação de Gomes da Silva (2010) de que a
aplicação dessas medidas nas edificações está longe de atingir a totalidade dos
estabelecimentos incluídos em sua abrangência, devido ao desconhecimento das
pessoas sobre o RJ-SCIE, e também prende-se ao fato da obrigatoriedade de
execução e disponibilidade dos planos localmente, mas não de sua apresentação às
autoridades no caso de prédios existentes, devendo estas serem apresentadas nas
inspeções regulares previstas em lei, as quais devem ser solicitadas pelos
responsáveis.
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