01 abril 2022

Decreto-lei nº 220/2008 - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

Segundo o Decreto-lei nº 220/2008, as medidas de autoproteção e a gestão da segurança durante a utilização das edificações estão estruturadas em cinco grandes grupos:

 

a) medidas preventivas, expressas nos procedimentos e planos de prevenção nasedificações;

 

b) medidas de intervenção, formalizadas nos procedimentos e planos de emergência interno;

 

c) registros de segurança disponíveis à fiscalização, onde constem os relatórios de vistorias e inspeções, manutenções e ocorrências atinentes à SCIE;

 

d) ações de formação a todos os colaboradores e funcionários das entidades, bem como formações específicas dos responsáveis e envolvidos diretamente com aSCIE;

 

e) realização de simulados para treinamento e criação de rotinas de comportamento, bem como avaliação e melhoria dos procedimentos existentes.

 

 

A inserção na legislação sobre a exigência de medidas de autoproteção em todas as ocupações é meritória, e realmente mostram-se essenciais à totalidade da segurança contra incêndio nas edificações, pois a eficiência no alcance dos seus objetivos precípuos não será garantida tão somente com os sistemas de proteção instalados.

 

Contudo, cumpre nomear sobre a informação de Gomes da Silva (2010) de que a aplicação dessas medidas nas edificações está longe de atingir a totalidade dos estabelecimentos incluídos em sua abrangência, devido ao desconhecimento das pessoas sobre o RJ-SCIE, e também prende-se ao fato da obrigatoriedade de execução e disponibilidade dos planos localmente, mas não de sua apresentação às autoridades no caso de prédios existentes, devendo estas serem apresentadas nas inspeções regulares previstas em lei, as quais devem ser solicitadas pelos responsáveis.




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