4.1.1.2 A legislação de
SCIE no Brasil
Como vimos, o clamor social advindo do aumento da percepção de risco causado pelas tragédias do passado, aliado à abordagem legal incipiente sobre o tema a nível federal, fez com que cada Estado atualmente apresente seu próprio corpo legislativo e técnico redigidos em diferentes épocas, onde a sua qualidade técnica e atualização estão fortemente dependentes da organização administrativa, bem como dos recursos logísticos e humanos disponíveis para esta tarefa em cada ente federado.
Como
não existe uma lei nacional (federal), a competência plena dos Estados é
exercida através de leis estaduais aprovadas pelo Poder Legislativo dos Estados
(Assembléias Legislativas), as quais contemplam requisitos gerais deixando para
que os Poderes Executivos Estaduais façam a regulamentação para a execução dos
trâmites administrativos, responsabilidades e sanções, assim como determinando
os detalhamentos técnicos a serem seguidos para os projetos e instalação das
medidas de SCIE. Aos municípios cabe legislar de forma complementar ao que já
foi delineado, exercendo suas atribuições de ordenamento do solo, ocupação
urbana e licenciamento de habitação e funcionamento comercial.
Como
exemplo geral destas diferenças, existem Estados bem estruturados com leis
estaduais apresentando diretrizes gerais, decretos regulamentando a execução
processual, as sanções, as responsabilidades e as competências para elaboração
dos regulamentos técnicos que definem os requisitos executivos na edificação.
Por outro lado, há corpos legislativos não bem estruturados, sem a existência de
lei estadual, ou cujos ditames técnicos são destinados para as normas técnicas
brasileiras, as quais não contemplam todos os assuntos atinentes à SCIE.
A
Tabela 6 apresenta a estruturação do corpo legislativo dos Estados brasileiros
apenas para a aplicação específica dos detalhamentos técnicos para projeto e
execução da segurança contra incêndio nas edificações. Não estão contempladas as
competências determinadas pelas Constituições Estaduais ou pelas Leis de
Organização Básica dos Corpos de Bombeiros Militares.
Tabela 6 – Estruturação do ordenamento jurídico em SCIE no Brasil
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