01 abril 2022

A legislação de SCIE no Brasil - Estruturação do corpo legislativo dos Estados brasileiros - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

4.1.1.2 A legislação de SCIE no Brasil

 

Como vimos, o clamor social advindo do aumento da percepção de risco causado pelas tragédias do passado, aliado à abordagem legal incipiente sobre o tema a nível federal, fez com que cada Estado atualmente apresente seu próprio corpo legislativo e técnico redigidos em diferentes épocas, onde a sua qualidade técnica e atualização estão fortemente dependentes da organização administrativa, bem como dos recursos logísticos e humanos disponíveis para esta tarefa em cada ente federado.

 

Como não existe uma lei nacional (federal), a competência plena dos Estados é exercida através de leis estaduais aprovadas pelo Poder Legislativo dos Estados (Assembléias Legislativas), as quais contemplam requisitos gerais deixando para que os Poderes Executivos Estaduais façam a regulamentação para a execução dos trâmites administrativos, responsabilidades e sanções, assim como determinando os detalhamentos técnicos a serem seguidos para os projetos e instalação das medidas de SCIE. Aos municípios cabe legislar de forma complementar ao que já foi delineado, exercendo suas atribuições de ordenamento do solo, ocupação urbana e licenciamento de habitação e funcionamento comercial.

 

Como exemplo geral destas diferenças, existem Estados bem estruturados com leis estaduais apresentando diretrizes gerais, decretos regulamentando a execução processual, as sanções, as responsabilidades e as competências para elaboração dos regulamentos técnicos que definem os requisitos executivos na edificação. Por outro lado, há corpos legislativos não bem estruturados, sem a existência de lei estadual, ou cujos ditames técnicos são destinados para as normas técnicas brasileiras, as quais não contemplam todos os assuntos atinentes à SCIE.

 

A Tabela 6 apresenta a estruturação do corpo legislativo dos Estados brasileiros apenas para a aplicação específica dos detalhamentos técnicos para projeto e execução da segurança contra incêndio nas edificações. Não estão contempladas as competências determinadas pelas Constituições Estaduais ou pelas Leis de Organização Básica dos Corpos de Bombeiros Militares.

 

Tabela 6 – Estruturação do ordenamento jurídico em SCIE no Brasil







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