Obras sobre o passeio
As obras eventualmente existentes
sobre o passeio devem ser convenientemente sinalizadas e isoladas,
assegurando-se a largura mínima de 1,20 m para circulação, garantindo-se as
condições de acesso e segurança de pedestres e pessoas com mobilidade reduzida,
conforme Figura 90.
Rampas de acesso provisórias –
Vista superior
Fonte:
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