Cinemas, teatros, auditórios e similares
Gerais
Os cinemas, teatros, auditórios e
similares, incluindo locais de eventos temporários, mesmo que para público em
pé, devem possuir, na área destinada ao público, espaços reservados para pessoa
com deficiência ou com mobilidade reduzida, atendendo às seguintes condições:
a) estar localizados em uma rota
acessível vinculada a uma rota de fuga;
b) estar distribuídos pelo
recinto, recomendando-se que seja nos diferentes setores e com as mesmas
condições de serviços, conforto, segurança, boa visibilidade e acústica;
c) ter garantido no mínimo um
assento companheiro ao lado de cada espaço reservado para pessoa com
deficiência e dos assentos destinados às P.M.R. e P.O.;
d) estar instalados em local de
piso plano horizontal;
e) ser identificados no mapa de
assentos localizados junto à bilheteria e sites de divulgação;
nas cadeiras para P.D.V., P.M.R.
e P.O. e no piso do espaço reservado para P.C.R, nos padrões definidos;
f) devem ser disponibilizados
dispositivos de tecnologia assistiva para atender às pessoas com deficiência
visual e pessoas com deficiência auditiva;
g) devem ser garantidas
disposições especiais para a presença física de intérprete de Libras e de
guias-intérpretes, com projeção em tela da imagem do interprete sempre que a
distância não permitir sua visualização direta;
h) atender à ABNT NBR 15599.
NOTA: A quantidade dos espaços para
P.C.R e assento para P.D.V., P.M.R e P.O é determinada em legislação específica
(ver [3] da Bibliografia).
Localização dos espaços para
P.C.R. e assentos para P.M.R. e P.O. Em cinemas, a distância mínima para a
localização dos espaços para P.C.R. e os assentos para P.M.R. e obesos deve ser
calculada traçando-se um ângulo visual de no máximo 30° a partir do limite
superior da tela até a linha do horizonte visual, com altura de 1,15 m do piso,
conforme Figura 137.
Em teatros, auditórios ou
similares, a localização dos espaços para P.C.R. e dos assentos para P.M.R.
deve ser calculada de forma a garantir a visualização da atividade desenvolvida
no palco, conforme Figura 138.
A localização dos espaços deve
ser calculada traçando-se um ângulo visual de 30° a partir do limite superior
da boca de cena até a linha do horizonte visual (L.H.), com a altura de 1,15 m
do piso. A altura do piso do palco deve ser inferior à L.H. visual, com altura
de 1,15 m do piso da localização do espaço para P.C.R. e assentos para P.M.R.,
conforme Figura 139. Quando existir anteparo em frente aos espaços para P.C.R.,
sua altura e distância não podem bloquear o ângulo visual de 30°, medido a
partir da linha visual padrão, com altura de 1,15 m do piso até o limite inferior
da tela ou local do palco onde a atividade é desenvolvida, conforme Figura 139.
Quando, por questões de segurança, o anteparo obstruir o ângulo visual, este
deve ser executado de forma a permitir a visualização.
Os assentos para P.M.R. e P.O.
devem estar localizados junto aos corredores e de preferência nas fileiras
contíguas às passagens transversais (Figura 140), sendo que os apoios para
braços no lado junto aos corredores devem ser do tipo basculantes ou
removíveis, conforme Figura 145.
Os espaços para P.C.R. ou
assentos para P.M.R. e P.O. devem estar distribuídos na plateia, de forma a
possibilitar que a tela ou a boca de cena estejam dentro do cone visual formado
pelo ângulo de 30°, traçado em planta a partir do centro dos olhos do
observador, conforme Figuras 140 e 141, pois muitas vezes a P.C.R. não tem
rotação do pescoço. Deve ser preservada a passagem entre as fileiras, mesmo
quando houver P.C.R. posicionada.
Posicionamento dos espaços e assentos em edifícios existentes
Espaços para P.C.R. e os assentos
para P.M.R. podem ser agrupados, quando for impraticável a sua distribuição por
todo o recinto. Sempre que possível, os espaços devem ser projetados de forma a
permitir a acomodação de P.C.R. ou P.M.R. com no mínimo um assento companheiro.
Fonte:
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