02 abril 2022

Exemplificação da responsabilização pela deficitária instrumentação jurídica em segurança contra incêndio em edificações - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

E para exemplificar a responsabilização pela deficitária instrumentação jurídica em segurança contra incêndio em edificações, transcrevemos parcialmente uma notícia veiculada no periódico "Jornal da Cidade" em 11 de julho de 2011, o qual abrange o Estado de Sergipe, Brasil, sob o título "Corpo de Bombeiros de Sergipe atua sem normas":

 

O julgamento do capitão [...], ocorrido na quarta-feira passada na Justiça Militar, expôs um lado cruel da atividade da Corporação a que ele pertence, o Corpo de Bombeiros. O seu quadro efetivo atua sem nenhuma norma legal corporativa e até mesmo as multas que tenham sido aplicadas de 1999 para cá são todas ilegais, cabendo aos punidos o direito a brigar em juízo para obter seus recursos de volta.

 

Em 22 de dezembro de 1999, o então governador Albano Franco (PSDB) assinou a Lei nº 4.183 e dois dias depois fez publicá-la no Diário Oficial do Estado. A lei estabelece e define critérios acerca de sistemas de segurança contra incêndio e pânico para edificações e dá outras providências. Contudo, o cumprimento está condicionado às normas que deveriam ser definidas para disciplinar a atuação da corporação. Mas não foi feito. Por causa do descaso ou esquecimento, há 11 anos o Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe atua na base do “olhômetro”, senso crítico ou  na base da boa vontade e segue uma outra orientação definida no manual daAssociação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A situação tem sido incômoda para o efetivo, que não tem um padrão de atuação, mas, ainda assim, não se furta a defender a população em casos de incêndios e pânicos. [...]

 

Contudo, Fernandes (2009) adicionalmente defende que a responsabilidade deva ser partilhada entre o agente econômico da atividade exploradora da edificação que tem o dever de utilizá-la corretamente, e o Estado que anuiu o funcionamento do estabelecimento pelo cumprimento restrito de uma legislação técnica que supostamente garantiria a incolumidade dos cidadãos, ou seja, ambos devem possuir responsabilidades distintas e claramente expressas na legislação de SCIE.




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