E
para exemplificar a responsabilização pela deficitária instrumentação jurídica
em segurança contra incêndio em edificações, transcrevemos parcialmente uma
notícia veiculada no periódico "Jornal da Cidade" em 11 de julho de
2011, o qual abrange o Estado de Sergipe, Brasil, sob o título "Corpo de
Bombeiros de Sergipe atua sem normas":
O
julgamento do capitão [...], ocorrido na quarta-feira passada na Justiça
Militar, expôs um lado cruel da atividade da Corporação a que ele pertence, o
Corpo de Bombeiros. O seu quadro efetivo atua sem nenhuma norma legal
corporativa e até mesmo as multas que tenham sido aplicadas de 1999 para cá são
todas ilegais, cabendo aos punidos o direito a brigar em juízo para obter seus
recursos de volta.
Em
22 de dezembro de 1999, o então governador Albano Franco (PSDB) assinou a Lei nº
4.183 e dois dias depois fez publicá-la no Diário Oficial do Estado. A
lei estabelece e define critérios acerca de sistemas de segurança contra
incêndio e pânico para edificações e dá outras providências. Contudo, o
cumprimento está condicionado às normas que deveriam ser definidas para
disciplinar a atuação da corporação. Mas não foi feito. Por causa do descaso ou
esquecimento, há 11 anos o Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe atua na base do
“olhômetro”, senso crítico ou na base da boa vontade e segue uma outra
orientação definida no manual daAssociação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT). A situação tem sido incômoda para o efetivo, que não tem um padrão de
atuação, mas, ainda assim, não se furta a defender a população em casos de
incêndios e pânicos. [...]
Contudo,
Fernandes (2009) adicionalmente defende que a responsabilidade deva
ser partilhada entre o agente econômico da atividade exploradora da edificação
que tem o dever de utilizá-la corretamente, e o Estado que anuiu o funcionamento
do estabelecimento pelo cumprimento restrito de uma legislação técnica que
supostamente garantiria a incolumidade dos cidadãos, ou seja, ambos devem
possuir responsabilidades distintas e claramente expressas na legislação de
SCIE.
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