02 abril 2022

Atribuição administrativa da segurança contra incêndios aos Corpos de Bombeiros Militares - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

A atribuição administrativa da segurança contra incêndios aos Corpos de Bombeiros Militares é correta, necessária e indiscutível, mas em contraponto equilibrador há o entendimento jurídico de que os servidores devem possuir a formação e qualificação específicas e atualizadas, como mostra a Decisão da Apelação em Mandado de Segurança 97.04.403625/SC (2001), a qual discute a diferenciação entre competência por atribuição legal e competência técnica.

 

Logo, não é de realização de trabalho de engenharia ou de arquitetura que se trata, mas de desempenho do poder-dever de garantir a segurança da população, fiscalizando a observância das normas de regência. Isso não quer dizer que não se possa pensar no aprimoramento da execução dessa tarefa, com a admissão aos quadros de pessoal do Corpo de Bombeiros de profissionais que ostentem qualificação superior na área de engenharia, mas daí a impedir o exercício de atribuição constitucional vai certa distância.

 

Disso resulta a necessidade de uma visão multidisciplinar da segurança contra incêndio e medificações, onde para garantia da real excelência dos serviços prestados deve acontecer a imbricação do conhecimento jurídico com o conhecimento em administração pública, e ainda com o conhecimento afeto às engenharias e à arquitetura e urbanismo, não necessariamente concentrados no mesmo servidor público, e sim nos setores relacionados com a SCIE.




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