02 abril 2022

A polícia administrativa - Os bombeiros exercem o "poder de polícia de segurança contra incêndio" - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

A polícia administrativa tem cunho preventivo e orientado a prevenir lesões aos direitos e valores tutelados juridicamente, no caso da segurança contra incêndio, a vida, a propriedade, o meio ambiente, e adicionalmente a continuidade do processo produtivo. Por vezes de caráter repressivo, é regida por normas do direito administrativo, exercida pelos órgãos e agentes da administração pública conforme definições em lei, sendo incidente sobre bens e direitos e tendo por objetos a propriedade e as liberdades individuais (DI PIETRO, 1996; GASPARINI, 2002 apud SIMÕES JÚNIOR, 2011).

 

Outrossim, é obrigação da administração no exercício da polícia administrativa prevenir, fiscalizar e limitar direitos à propriedade e à liberdade em favor da segurança coletiva. Em possuindo a legalidade para esse exercício, o Corpo de Bombeiros Militar mais do que atuar nos sinistros consumados, deve enfatizar sua atribuição preventiva e educativa a fim de evitar os incêndios com eficiência, eficácia e efetividade.

 

As limitações administrativas aqui explicadas impõem sacrifícios "socialmente aceitáveis", como expresso desde os primórdios do Estado Moderno Liberal difundido por John Locke no século XV, onde a harmonia é alcançada pelo equilíbrio do trinômio segurança-tolerância-liberdade. São restringidos o exercício dos direitos de propriedade e de liberdade, mas não atingem o cerne em seu despojamento integral, ou ainda não implica no sacrifício total de direitos, não podendo acarretar danos injustos (FREITAS, 2008).

 

Porém, Di Pietro (2010 apud CURI, 2011) diz que ao Poder Legislativo cabe criar por lei as limitações administrativas. Já à administração pública, especificamente ao Poder Executivo, cabe exercer a regulamentação das leis no exercício da parcela que lhe for autorizado por lei, controlando a aplicação preventivamente por ordens, notificações, licenças ou autorizações, ou então repressivamente por imposição de medidas coercitivas.

 

Em uma interpretação, o exercício da polícia administrativa desenvolve-se por meio de três tipos de providências, quais sejam, a regulamentação, a emissão de decisões e a coerção fática, sendo os atos administrativos unilaterais o instrumento de formalização. Os atos normativos, atos administrativos e as operações materiais de aplicação da lei (medidas preventivas e repressivas) aos casos concretos são os meios de expressão da atuação da polícia administrativa pelos órgãos públicos (JUSTEN FILHO, 2006; DI PIETRO, 2010; MELLO, 2010 apud CURI, 2011).

 

Assim, em uma correlação direta, os Corpos de Bombeiros Militares exercem verdadeiramente o ciclo de polícia administrativa em todas as fases previstas pela legislação e pelos doutrinadores. Em correlação com Moreira Neto (2009), o ciclo de polícia administrativa possui quatro fases: a ordem de polícia, que é a limitação e padronização legal e regulamentar em benefício da coletividade; o consentimento de polícia, tido como o ato de anuência da administração pública competente através da expedição das licenças de segurança contra incêndio para utilização da propriedade se esta estiver em conformidade com o ordenamento jurídico e seus regulamentos técnicos; a fiscalização de polícia, concretizada pelos atos regulares de análise dos projetos e vistoria das edificações; e a sanção de polícia, com o sendo a intervenção punitiva sobre os particulares, materializada através das advertências, notificações, multas e interdições.

 

Mostra-se também, que o processo administrativo de implantação da segurança contra incêndio nas edificações apresenta todos os atributos que identificam o exercício do poder de polícia: a auto-executoriedade por não precisar de permissão judicial para suas ações, a legitimidade presumindo-se que o profissional possua a competência legal e a qualificação técnica adequada; e a coercibilidade através de seus atos que restringem direitos e aplicam sanções. Lazzarini (1990) denominou naquela época que os bombeiros exercem o "poder de polícia de segurança contra incêndio".

 



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