Todo
o ordenamento jurídico dos Estados brasileiros, apesar de estarem formatados
de diferentes formas em diversos tipos de diplomas, apresentam estruturalmente
muita semelhança entre si, com algumas diferenças na clareza de objetivos e
atribuições, bem como nomenclaturas, o que fornece indícios sobre uma possível
congregação harmônica em uma legislação nacional.
As legislações do Brasil
apresentam basicamente a estruturação apresentada nos itens a seguir:
a) âmbito de aplicação e objetivos,
- todas as legislações apresentam em comum o
âmbito de aplicação onde estão apenas excluídas as edificações residenciais
unifamiliares, apesar de existirem poucas diferenças nas exigências quanto a
residências em edificações mistas;
- os
objetivos também em comum são os de proteção da vida e do patrimônio,
e facilitação da extinção do incêndio;
- nas
leis e regulamentos mais recentes são encontrados os objetivos de continuidade
do processo produtivo e proteção ao meio ambiente;
b)
competência,
- a
legislação brasileira estabelece a competência aos Corpos de Bombeiros Militares
(CBM) através de seus órgãos técnicos para todos os atos de análise,
fiscalização e licenciamento das edificações;
- não
existe ainda muita clareza e uniformidade sobre os limites decompetência, pois
muitos Estados descrevem adicionalmente a competência aos CBM para
regulamentarem, realizarem pesquisas, elaborarem pareceres e executarem
investigação de incêndio;
c)
procedimentos administrativos,
- as
macro etapas do processo de implantação da SCIE apresentam
bastante similaridade, quais sejam análise, vistoria, licenciamento
(alvarás, certificados ou autos de vistoria) e renovações periódicas;
- o que apresenta grande discrepância são os modelos processuais de apresentação dos projetos e as características-limites das edificações as quais estabelecem a simplificação dos trâmites administrativos (Processos implificado) ou ocupações temporárias (circos, parques de diversões, exposições, feiras, dentre outros);
- outro
ponto de competência a ser discutida é a necessidade de cadastramento e/ou
credenciamento das empresas e profissionais do ramo junto aos órgãos técnicos das
Corporações, regulação necessária mas cuja demanda muitas vezes não consegue ser
absorvida, bem como alguns Estados já não estão a exigí-los;
d)
responsabilidades,
- a
responsabilidade para a realização de projetos e execução por profissionais que
possam emitir Responsabilidade Técnica (RT) desta atividade é unânime;
- é
tratado ainda sobre a responsabilidade dos proprietários ou exploradores quanto
aos procedimentos de implantação para os edifícios existentes e para a
manutenção dos sistemas durante a utilização;
e)
exigências para prédios existentes e históricos,
- são
bastante diversificadas as exigências técnicas e as formas processuais de serem
exigidas, variando desde o detalhamento técnico específico até a análise de cada
caso através da emissão de Laudo de Exigências e realização de vistorias.
Realmente, este é um assunto que deve ser abordado regionalmente;
f)
sanções administrativas,
- constante
em todas as legislações, apresenta similaridade nos atos administrativos de
advertência e multas. A interdição não é uma sanção unânime a todos os Estados;
- as
tipificações das infrações e suas sanções são diversificadas;
- há
variação das sanções de acordo com a possibilidade de exercício da
polícia administrativa por parte dos Corpos de Bombeiros Militares;
g) taxas,
- definição da existência de taxas administrativas advindas da execução dos
processos de implantação da SCIE;
h)
constituição de Comissões Técnicas e de julgamento de recursos,
- são
criadas nos Estados Comissões Técnicas com diferentes funções, as quais são constituídas
somente por integrantes dos CBM nomeados, ou em conjunto com representantes de
entidades de classe e da comunidade científica;
- suas
atribuições variam podendo abranger a revisão para atualização
da regulamentação, análise e emissão de pareceres relativos a casos especiais que
invariavelmente não possam cumprir os requisitos técnicos prescritivos, ou a
definição de adaptações em edificações existentes;
i)
elaboração de Regulamentação Técnica,
- definição
da necessidade de elaboração de um regulamento para a implementação das medidas
de segurança contra incêndio nas edificações e a devida competência para isso;
- ocorre
que em algumas leis estaduais ou decretos, estes acabam tornando-se os próprios
regulamentos devido ao exacerbado grau de detalhamento técnico, prejudicando sua
atualização;
j) classificação,
- as classificações das edificações são baseadas em suas características construtivas, de ocupação e grau de risco, imprescindíveis para relacionar o potencial de eclosão e desenvolvimento do incêndio, com a implantação de medidas proporcionais aos riscos mensurados.
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