02 abril 2022

Decreto Estadual nº 56.819/2011 do Estado de São Paulo - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

O incêndio por si só causa prejuízos, mas os seus reflexos sociais estendem-se ao longo do tempo e marcam a vida das pessoas, assim como não se apaga a lembrança de que os aparatos previstos pela regulamentação não foram suficientes para salvaguardar a sua incolumidade.

 

Este é um prejuízo oculto dificilmente perceptível nas estatísticas, como a redução dos postos de trabalho, por exemplo. Ainda, podemos considerar os danos ao patrimônio histórico e cultural como perdas sociais relevantes (ABRANTES; CASTRO, 2009).

 

Quanto à preocupação com a responsabilidade social, manifestada como a manutenção da continuidade do processo produtivo das edificações, entendendo-se como a não solução de continuidade de sua ocupação e exploração, somente consta nos códigos mais atuais como podemos ver no Decreto Estadual nº 56.819/2011 do Estado de São Paulo.

 

Em rápida explanação, a continuidade do processo produtivo é um fator relevante à comunidade que necessita do funcionamento ininterrupto do seu trabalho, ou não podem ficar sem moradia ou acesso a serviços essenciais, demonstrando o cumprimento de objetivos de responsabilidade social com medidas que não permitam a destruição total de um estabelecimento como a compartimentação de setores nevrálgicos e de produtos estocados, por exemplo.

 

Brentano (2007) especifica que "[...] devem ser identificadas as áreas mais suscetíveis ao fogo, ou aquelas mais importantes no processo produtivo para que recebam proteção especial.".




 

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