01 dezembro 2013

Cuba - 267. Qual o procedimento para a solução dos conflitos trabalhistas?


Os Órgãos de Justiça Trabalhista de Base são regidos pelos princípios processuais de imediatismo, comparecimento das partes, rapidez, simplicidade, impulso de ofício, oralidade, publicidade, uma vez que o comparecimento e outros atos podem ser presenciados pelos trabalhadores, e respectivos à legalidade, em virtude da qual os integrantes do órgão que dirimem o conflito devem obediência apenas à lei.

O trabalhador descontente com a aplicação de uma medida disciplinadora por parte da administração pode formalizar a queixa correspondente perante o Órgão de Justiça Trabalhista de Base dentro do prazo de 7 dias úteis posteriores à sua notificação.

Os trabalhadores também têm um prazo de 180 dias corridos para formular queixas relativas a seus direitos trabalhistas, a partir do dia seguinte à comunicação da violação ou da data na qual tomou conhecimento da mesma.

Os conflitos trabalhistas suscitados pelas queixas dos trabalhadores devem ser resolvidos pelos órgãos como requisito prévio e obrigatório para a utilização da instância judicial.

Contra a resolução ditada pelo órgão, o trabalhador ou a administração podem entrar com processo perante o Tribunal Municipal Popular.


Contra a sentença dos Tribunais Municipais Populares as partes podem entrar com o pedido de revisão perante a sala dos assuntos trabalhistas do Tribunal Supremo Popular, no que se refere à disciplina quando a medida inicial imposta pela administração consistir em abandono definitivo da empresa.

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