01 dezembro 2013

Cuba - 266. Como são solucionados os conflitos trabalhistas em Cuba?


O Decreto Lei Nº 176 de 15 de agosto de 1997 põe em vigor o atual sistema de justiça trabalhista. Esse sistema resume todas as experiências desenvolvidas em Cuba desde 1959 a respeito da participação dos trabalhadores e as Organizações Sindicais na solução de conflitos trabalhistas, nas empresas, estatais e toda e qualquer instituição.

Nas empresas e nas estatais com 25 ou mais trabalhadores se constituem os Órgãos de Justiça Trabalhista de Base, os quais são compostos por três membros efetivos e três suplentes.

A Central de Trabalhadores de Cuba (CTC) assume o processo de eleição dos trabalhadores que, desta forma, compõem cada órgão.

Um dos membros efetivos é eleito pelos trabalhadores em assembléia e os dois restantes são designados: um pela administração, entre seus dirigentes, e o outro pelo sindicato, entre os integrantes de sua executiva.


O presidente do órgão é um dos membros executivos, eleito pelos trabalhadores em assembléia e é o encarregado por convocar e conduzir as reuniões e de garantir o quorum. Os membros efetivos e seus suplentes são eleitos e designados por um prazo de três anos.

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