08 setembro 2012

4) O que são direitos da criança e do adolescente?



A ideia de que as crianças e adolescentes são sujeitos de direito é relativamente nova. Começou a ser difundida a partir do final dos anos 1980, com a “Convenção sobre os Direitos da Criança”, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1989 e da qual o Brasil é signatário.

Em nosso país, o principal marco e referência dos direitos da infância é o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990), conhecido pela sigla ECA, que reconhece a crianças e adolescentes a condição de sujeitos de direitos, como pessoas em desenvolvimento e que, por isso, devem ter prioridade no acesso aos direitos fundamentais:

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e
do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.


Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.”

Os conflitos não constituem obstáculos à paz, porém a resposta dada aos conflitos pode torná-los negativos ou positivos, construtivos ou destrutivos, razão pela qual suas formas de resolução ou mediação tornam-se foco de atenção e intervenção (Guimarães, 2003). 


Fonte: Manual de Proteção escolar e Promoção da cidadania

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