08 setembro 2012

16) qual a diferença entre furto e roubo?



• FURTO: é definido pelo artigo 155 do Código Penal Brasileiro.

“Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.”


• ROUBO: é definido pelo artigo 157 do mesmo Código.

“Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.”


Fonte Manual de Proteção escolar e Promoção da cidadania



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