08 setembro 2012

26) Vara Especial da Infância e da Juventude



À Vara Especial da Infância e da Juventude compete prestar assistência jurídica à criança e ao adolescente e o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Compete ao Juiz da Vara Especial da Infância e da Juventude processar e julgar causas previstas no ECA e na legislação complementar, inclusive as relativas a infrações penais cometidas por crianças e adolescentes. Também lhe compete cuidar de questões cíveis em geral concernentes a soluções de situações irregulares em que se encontra a criança ou o adolescente interessado. 

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