3.12 comando unificado do incidente - colegiado formado pelos líderes das principais equipes de resposta presentes na emergência e, eventualmente, pelos especialistas cuja participação seja relevante e autorizada, para deliberar de forma conjunta sobre ações em uma emergência, sendo constituído quando não houver predominância de um órgão específico na solução da emergência ou quando ocorrer sobreposição de competências
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