7.7
Abandono de área -
O coordenador de emergências ou o líder dos Bombeiros Civis deve determinar o
início do abandono e priorizar os locais afetados, os pavimentos superiores a
estes, os setores próximos e os locais de maior risco. Proceder ao abandono da
área parcial ou totalmente, quando necessário, conforme comunicação
preestabelecida, conduzindo as populações fixa e flutuante para a área de
refúgio ou para o ponto de encontro de abandono de área, ali permanecendo até o
estabelecimento final da emergência. Deve
ser considerado que:
a) o plano de
emergência deve contemplar ações de abandono para pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida permanente ou temporária. Cada pessoa com deficiência ou
mobilidade reduzida deve ser acompanhada por duas pessoas capacitadas,
previamente designadas pelo coordenador de emergências ou líder dos Bombeiros
Civis;
b) os ocupantes do
local da ocorrência, cientes da emergência, devem ser os primeiros a abandonar
a área, de forma organizada e sem tumulto, com um Bombeiro Civil liderando e
outro encerrando o abandono;
c) todos os demais
ocupantes de cada área devem parar o que estiverem fazendo, pegar apenas seus
documentos pessoais, medicamentos e chaves de veículos, e sair organizadamente
em direção à porta ou ao acesso de saída de emergência ou ao ponto de encontro
de abandono de área;
d) antes do abandono
definitivo da área, um Bombeiro Civil deve verificar se não ficaram ocupantes
retardatários e providenciar o fechamento de portas e/ou janelas, se possível.
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