Em 20 de maio de 1902, em ato oficial no
qual a bandeira cubana é içada no lugar que ocupava a bandeira norte-americana,
dá-se início à etapa da República e, com ela, concluída legalmente a ocupação
militar dos Estados Unidos. Um ano antes, porém, o governo norte-americano se
assegurara o direito de continuar ocupando Cuba militarmente quando
considerassem afetados os seus interesses na Ilha.
Em 21 de fevereiro de 1901, foi aprovada
a Constituição da República de Cuba. Numa franca atitude de ingerência, o
governo norte-americano obrigou os delegados da convenção constituinte, sob a
ameaça de que se não o fizessem não se iriam do país, a incorporarem um
apêndice à Constituição, conhecido como Emenda Platt (nome do senador
norte-americano realizador), que outorgava aos Estados Unidos a faculdade de
intervenção nos assuntos de Cuba, de maneira expressa no inciso número III da
referida Emenda: “que o Governo de Cuba é consciente de que os Estados Unidos
podem exercer o direito de intervir para a conservação da independência cubana,
para a manutenção de um governo adequado para a proteção de vidas, propriedade
e liberdade individual e para cumprir as obrigações que, com respeito a Cuba,
forma impostas aos Estados Unidos pelo tratado de Paris e que devem ser
assumidas e cumpridas pelo governo de Cuba”. É bom recordar que o Tratado de
Paris foi firmado apenas pelos Estados Unidos e pela Espanha, pois às autoridades
cubanas não lhes foi permitido participar. O governador militar dos Estados
Unidos em Cuba, General Wood, uma vez aprovada a Emenda Platt, declarou:...”A
Cuba lhe foi deixada muito pouca ou nenhuma independência com a Emenda Platt e
o único indicado agora é buscar uma anexação”. Lógico que distintos governos
norte-americanos foram pródigos em utilizar ditos direitos, intervindo
militarmente em Cuba em várias ocasiões.
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