O artigo 37 da Constituição da República
estabelece que todos os filhos têm iguais direitos, tenham sido concebidos dentro
ou fora do casamento. Fica abolida qualquer qualificação sobre a natureza da
filiação. Não será consignada nenhuma diferenciação aos nascimentos, nem sobre
o estado civil dos pais nas atas de assentamento dos filhos, nem em nenhum
outro documento que faça menção à filiação.
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