01 dezembro 2013

Cuba - 275. Há diferenças nos direitos dos filhos?



O artigo 37 da Constituição da República estabelece que todos os filhos têm iguais direitos, tenham sido concebidos dentro ou fora do casamento. Fica abolida qualquer qualificação sobre a natureza da filiação. Não será consignada nenhuma diferenciação aos nascimentos, nem sobre o estado civil dos pais nas atas de assentamento dos filhos, nem em nenhum outro documento que faça menção à filiação.

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