01 dezembro 2013

Cuba - 258. Como são organizados os Tribunais cubanos?


No artigo 121 da Constituição da República se estabelece que os tribunais constituem um sistema de órgãos estatais, estruturado com independência funcional de qualquer outro e subordinado hierarquicamente à Assembléia Nacional do Poder Popular e ao Conselho de Estado.


O Tribunal Superior exerce a máxima autoridade judicial e suas decisões, nessa instância, são definitivas.

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