No artigo 121 da Constituição da
República se estabelece que os tribunais constituem um sistema de órgãos
estatais, estruturado com independência funcional de qualquer outro e
subordinado hierarquicamente à Assembléia Nacional do Poder Popular e ao
Conselho de Estado.
O Tribunal Superior exerce a máxima
autoridade judicial e suas decisões, nessa instância, são definitivas.
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