03 dezembro 2013

Cuba - 142. A quem competem as iniciativas legislativas?


As iniciativas legislativas competem:

• Aos Deputados da Assembléia Nacional do Poder Popular.

• Ao Conselho de Estado

• Ao Conselho de Ministros

• Às comissões da Assembléia Nacional do Poder Popular

• Ao Comitê Nacional da Central de Trabalhadores de Cuba e as Direções Nacionais das outras organizações de massas e sociais.

• Ao Tribunal Supremo Popular em matéria relativa à administração de Justiça.

• À Promotoria Geral da República em matéria de sua competência.


•Aos cidadãos. Neste caso é requisito indispensável que a iniciativa seja exercitada por pelo menos 10 mil cidadãos na sua condição de eleitores.

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