As iniciativas legislativas competem:
• Aos Deputados da Assembléia Nacional do
Poder Popular.
• Ao Conselho de Estado
• Ao Conselho de Ministros
• Às comissões da Assembléia Nacional do
Poder Popular
• Ao Comitê Nacional da Central de
Trabalhadores de Cuba e as Direções Nacionais das outras organizações de massas
e sociais.
• Ao Tribunal Supremo Popular em matéria
relativa à administração de Justiça.
• À Promotoria Geral da República em
matéria de sua competência.
•Aos cidadãos. Neste caso é requisito
indispensável que a iniciativa seja exercitada por pelo menos 10 mil cidadãos
na sua condição de eleitores.
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