COLAPSO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
CODAR
- HS.CCP/CODAR - 22.214
1. Caracterização
A população carcerária tende a
crescer, em função do incremento:
- dos índices de criminalidade;
- do banditismo e do crime organizado;
- do tráfico de drogas;
- da violência doméstica;
- da violência urbana e rural;
- das patologias sociais, com reflexo na geração
de comportamentos criminosos.
Em
conseqüência, as cadeias e os presídios funcionam com populações carcerárias
muito superiores às lotações previstas e os custos relacionados com a ampliação
e a modernização do sistema penitenciário são muito elevados.
Numa visão idealista, o sistema
carcerário tem por objetivo:
- segregar delinqüentes e proteger a sociedade
contra a ação dos mesmos;
- recuperar, reabilitar e ressocializar todos os
delinqüentes que sejam recuperáveis.
Contribuem para o encarecimento do
sistema penitenciário:
· A necessidade de evitar que presos
recuperáveis coabitem com presos de mais difícil recuperação e que sejam
contaminados por suas taras, o que exige uma adequada compartimentação das
instalações carcerárias.
· A necessidade de combater a ociosidade, “mãe
de todos os vícios”, de ressocializar delinqüentes e de recuperá-los e de
incrementar a “terapêutica ocupacional”, o que exige a construção de
instalações que facilitem a manutenção da população carcerária permanentemente
ocupada em atividades laborativas.
- A comprovada queda da imunidade coletiva, das
populações carcerárias a doenças contagiosas, especialmente às sexualmente
transmissíveis, e às doenças degenerativas, o que exije um crescimento inusitado
de leitos hospitalares, nestas instituições, além da contratação de pessoal de
saúde especializado em medicina carcerária.
- A necessidade de incrementar o sistema de
segurança, com o objetivo de reduzir as constantes tentativas de fuga, por
parte da população carcerária.
- A necessidade de reduzir os riscos de
corrupção e de envolvimento dos responsáveis pela segurança carcerária e que,
por dever de ofício, entram em contato mais profundo com a população
carcerária.
2. COMPARTIMENTAÇÃO DA POPULAÇÃO
CARCERÁRIA
De acordo com a psiquiatria e com a
medicina forense, a população carcerária é subdividida em três grandes grupos,
constituídos por pessoas com:
- Personalidades Psicóticas Anti-Sociais
Típicas
de pessoas geneticamente más e que, embora dotadas de livre arbítrio, assumem
comportamentos anti-sociais, como afirmação de suas personalidades perversas.
No atual estágio de desenvolvimento científico, estes criminosos são
irrecuperáveis e voltarão a delinqüir se tiverem novas oportunidades.
- Quadros Psicóticos Endógenos
Compreendendo
não somente os quadros psicóticos endógenos, mas também quadros disrítmicos e
oligofrênicos, relacionados com o incremento de comportamentos agressivos e
criminosos compulsivos, os quais não são influenciáveis pelo livre arbítrio.
Estes casos devem ser tratados em manicômios judiciais, orientados por
psiquiatras.
- Quadros Relacionados com Síndromes de
Desajustamento Social
Nestes
casos, os problemas relacionados com os desajustes ambientais, atuam como indutores
da criminalidade e, dependendo da intensidade e do padrão de evolução do
quadro, estes delinqüentes podem ser reabilitados e ressocializados.
O
alcoolismo e a dependência de drogas, por bloquearem os mecanismos de
autocensura, contribuem para o agravamento de todos os casos.
A crescente evolução da psiquiatria
forense e o aperfeiçoamento dos testes psicológicos e psicométricos, auxiliam a
classificação da população carcerária, por três tipos de instituições
especializadas:
- as prisões de segurança máxima, para
delinqüentes com personalidades psicóticas anti-sociais e para aqueles do
terceiro grupo que cometeram delitos graves e que podem reincidir, após
libertados;
- os manicômios judiciais devem prover
carceragem e tratamento psiquiátrico, para delinqüentes psicóticos,
disrítmicos, oligofrênicos e para pacientes neurotizados, que necessitam de
assistência psiquiátrica temporária ou definitiva;
- Os estabelecimentos carcerários especializados
em reabilitação e ressocialização deverão prover carceragem, para delinqüentes
recuperáveis.
3. REDUÇÃO DOS RISCOS DE CORRUPÇÃO
O
potencial de corrupção da população carcerária não pode ser subestimado e
relaciona-se com a teoria da “maçã podre”, segundo a qual, uma única maçã
podre, colocada numa cesta de frutas íntegras, contamina as mais próximas, de
tal forma que, em muito pouco tempo, todas as frutas apodrecem.
A
sociedade carcerária promove suas próprias regras de hierarquização e de poder,
que tendem a ser impostas a todos e atingem até mesmo os próprios agentes
carcerários responsáveis pela operacionalização dos presídios e pela garantia
da segurança das instalações.
É
importante que, nestas instalações, a exaltação do instinto gregário faz com
que, os indivíduos busquem aumentar sua segurança biopsicológica, formando
“gangues” e “feudos” totalmente hierarquizados.
Nas
disputas pelo poder, as guerras de quadrilhas são inevitáveis e muitos crimes
são “encomendados”, para reduzir o poder e intimidar as gangues rivais.
Nas
instituições carcerárias, o tráfico de drogas, de cigarros e de bebidas
alcoólicas ocorre com a cumplicidade de alguns carcereiros, e serve como
elemento de consolidação do poder.
A
compartimentação das prisões e a redução das oportunidades de contato entre as
populações que habitam os diversos compartimentos contribuem para reduzir a
hierarquização e o controle da instituição, por focos paralelos de lideranças
deletérias.
As
curvas e a imposição do homossexualismo passivo, aos mais fracos e
desprotegidos, pelos mais violentos, é uma regra em praticamente todos os
estabelecimentos carcerários.
Como
conseqüência da promiscuidade sexual entre os detentos e do uso compartilhado
de seringas para a aplicação de drogas, a ocorrência da SIDA/AIDS na população
carcerária é, pelo menos, 5 (cinco) vezes maior que na população geral.
Para
reduzir os riscos de quebra de disciplina e de corrupção dos agentes
carcerários é indispensável que sejam estabelecidas regras muito rígidas para
reduzir o clima de “camaradagem” e de “cumplicidade”, entre detentos e agentes
carcerários. É desejável que os carcereiros trabalhem em “trincas” e que a
composição destas trincas varie constantemente.
Também
é necessário que exista uma rotação constante dos agentes carcerários, entre os
diversos compartimentos da instituição e entre as diferentes instituições.
O funcionamento, em caráter
permanente, de um sistema de auditoria e de reciclagem e de treinamento em
serviço dos agentes de carceragem:
- reativa o desempenho dos procedimentos de
segurança;
- reduz o abrandamento do sistema disciplinar;
- contribui para reduzir o clima de camaradagem
e as oportunidades de corrupção.
Um
sistema interno de televisão, com câmaras colocadas em locais estratégicos, e a
gravação de imagens, contribuem para aumentar a segurança da instituição e para
minimizar atitudes prepotentes e oportunidades de tentar manobras de corrupção.
A
prática de revistas inusitadas dos presos e das instalações, à intervalos de
tempo irregulares, porém freqüentes, contribui para reduzir o contrabando de
drogas e a posse de armas pela população carcerária.
4. Ocorrência
Embora
não existam sistemas carcerários perfeitos e à prova de prepotência e de
corrupção de agentes carcerários, o problema tende a se agravar nos países em
desenvolvimento, onde a dívida social acumulada costuma ser muito elevada.
Mesmo
nos países mais desenvolvidos, são raros os estabelecimentos carcerários que
cumprem, pelo menos parcialmente, suas funções correcionais.
Também
são raros os países onde os presídios e cadeias não estão com populações
carcerárias muito acima do que foi previsto no planejamento.
No
Brasil, o problema carcerário é extremamente grave e as rebeliões de pessoal
encarcerado ocorrem com muita freqüência, caracterizando o nível de revolta dos
mesmos e a fragilidade dos procedimentos de segurança.
5. Principais Efeitos Adversos
A
superpopulação dos cárceres, as guerras internas pelo poder, a prepotência, o
clima de corrupção, o estímulo à depravação e a fragilidade dos procedimentos
de segurança geram numerosos efeitos adversos sobre a própria população
carcerária e sobre a sociedade em geral.
Em
termos de saúde pública, é fácil concluir que o encarceramento contribui para
reduzir o nível de imunidade individual e coletiva às enfermidades contagiosas
e degenerativas.
Contribuem para promover estas
alterações do Sistema Imunitário:
- Os efeitos altamente estressantes,
relacionados com a privação da liberdade e com o regime disciplinar imposto aos
detentos.
- O clima de insegurança coletiva que atua, com
maior ou menor intensidade, sobre todos os detentos.
- Um natural abrandamento das atividades de
asseio corporal e de higiene ambiental.
- A convivência forçada e promíscua de muitas
pessoas, em ambientes confinados, que favorecem as oportunidades de contágio;
- O ócio forçado e as normais deficiências do
regime alimentar.
Em
termos de saúde ambiental, o ambiente de insegurança e o clima de incertezas
quanto ao futuro, além das próprias limitações relacionadas com a privação da
liberdade e com a convivência forçada com as pessoas perigosas, contribuem para
aumentar o nível de estresse e para induzir numerosas neuroses situacionais.
A
convivência com bandidos de elevada periculosidade e a formação de gangues com
o objetivo de aumentar o nível de segurança biopsicológica, acaba facilitando a
transmissão das taras mais negativas, para os delinqüentes de menor
periculosidade.
O
homossexualismo forçado aos mais brandos de caráter, pelo elementos mais
prepotentes, contribui para promover graves alterações psicológicas de difícil
recuperação, que algumas vezes levam a atitudes de auto-destruição.
Evidentemente,
todas as deformações psicológicas que ocorrem sobre os detentos acabam se
refletindo sobre seus familiares.
As
rebeliões e as fugas e evasões das instalações correcionais se refletem sobre a
sociedade local e sobre a vizinhança dos presídios.
Num
mundo que deve evoluir para o solidarismo, a população carcerária não deve ser
encarada como parte de um mundo distante, que não atinge as pessoas comuns da
sociedade. Ninguém pode ser indiferente aos destinos de um segmento importante
da humanidade.
6. Monitorização, Alerta e Alarme
Evidentemente,
toda a população carcerária deve ser, permanentemente, monitorizada e
acompanhada. Cada detento deve ser cuidadosamente entrevistado e triado, e
todas as informações sobre o mesmo devem ser arquivadas em bancos de dados.
Toda a sua vida carcerária deve ser minuciosamente registrada e acompanhada, da
mesma forma que os sinais externos de agravamento ou de abrandamento de sua
periculosidade e os sucessos ou insucessos das atividades relacionadas com sua
reabilitação e ressocialização.
A
monitorização da vida carcerária dos detentos e a padronização da documentação
legal facilitam os procedimentos legais relacionados com o cumprimento das
penas e com possíveis abrandamentos das mesmas.
Um
bom sistema de monitorização, alerta e alarme, permite antecipar as possíveis
rebeliões e as conspirações para a promoção de fugas, além de contribuir para a
redução das atividades relacionadas com o tráfico de drogas no ambiente
carcerário.
7. Medidas de Otimização da População
Carcerária
A população carcerária pode ser
substancialmente reduzida, caso sejam adotadas as seguintes medidas gerais:
- Não penalizar réus primários, de pequenos
delitos, com medidas de privação da liberdade, mas com penas pecuniárias ou
obrigando-os a cumprir trabalhos de promoção social e atividades em proveito
das comunidades.
- Tão logo seja possível, recolher delinqüentes
apenados, em comprovado processo de reabilitação, a albergues correcionais ou
mesmo a ambulatórios correcionais, mantendo ativa assistência domiciliar dos
mesmos A filosofia que permitiu reduzir o custo de internação dos hospitais e a
otimização do custo leito-dia, mediante tratamentos intensivos, seguidos de
alta precoce dos pacientes, que continuam seus tratamentos em regime de
semi-internato, ambulatorial e mediante assistência domiciliar, pode e deve ser
usada, com as devidas cautelas, nos estabelecimentos correcionais, após
caracterizada a pouca periculosidade dos detentos beneficiados pelo sistema.
A
divisão e a segregação da população carcerária, em função do nível de
periculosidade, embora exija um maior espaço físico para a construção das
instalações, beneficia a rápida reabilitação dos detentos de menor
periculosidade e reduz o clima de constrangimento e de prepotência dos mais
perigosos, sobre os mesmos.
8. Técnicas de Auto-Gestão de
Instituições Penitenciárias
As
atividades laborativas, ao combaterem a ociosidade, cumprem importantes funções
na reabilitação e na ressocialização da população carcerária.
Caso sejam instituídos conselhos de
autogestão, com a participação de representantes eleitos pela população
carcerária, estas atividades laborativas podem ser planejadas para:
- reduzir o custo das instalações carcerárias;
- melhorar o nível de conforto e a alimentação
dos detentos;
- remunerar as famílias dos detentos
aprisionados;
- instituir um fundo de participação que
facilite a reintegração dos detentos reabilitados na sociedade, após o
cumprimento de suas penas.
9. Atividades Assistenciais
A
assistência religiosa é muito importante para facilitar a reabilitação dos
detentos.
No
entanto, é indispensável que as pessoas que se dedicarem à assistência
religiosa aos detentos sejam essencialmente bondosas, carismáticas e que tenham
uma profunda fé religiosa e na importância de suas atividades. São bastante
freqüentes os casos de conversão religiosa, com muito bons resultados sobre o
moral dos detentos.
Da
mesma forma, as atividades educativas, culturais, desportivas e de educação
física podem e devem ser incentivadas, em benefício dos detentos.
No
entanto, o clima de segurança e o controle dos detentos não pode ser
descuidado, da mesma forma que as atividades de monitorização, alerta e alarme.
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