Iluminação
de emergência: IT-18 do CBPMESP
Os
pontos de iluminação de emergência devem ser instalados a cada 15m e nas
mudanças de direção, bem como em cima das portas de saída. O sistema pode ser
por bloco autônomo, por central de baterias, por gerador ou misto.
Caso
não seja em bloco autônomo, as baterias devem estar em local ventilado e deve
ter ponto de teste do sistema. Devem ser instaladas conforme Instrução Técnica
nº 18 e NBR 10898 (ABNT).
Figura
7 – Iluminação
de Emergência. Fonte: DSCI- CBPMESP
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