Obra Civil
Estrutura
Civil
Casa
de Máquinas
É
destinada à colocação das máquinas, painéis de comandos e despacho, limitador
de velocidade e outros componentes da instalação. O posicionamento ideal para a
Casa de Máquinas é na parte superior do edifício, sobre a caixa do elevador. Quando
a Casa de Máquinas estiver situada em outro local do prédio (por exemplo: na
parte inferior do edifício, ao lado do Poço), obrigatoriamente deverá ser
construída uma casa de polias sobre a caixa.
As
principais exigências da NBR NM-207 para a Casa de Máquinas são:
-
A porta de acesso à Casa de Máquinas deve ser de material incombustível e sua
folha deve abrir para fora, estar provida de fechadura com chave para a
abertura pelo lado externo e abertura sem chave pelo lado interno;
-
As máquinas, outros dispositivos do elevador e as polias devem ser instaladas
em recinto exclusivo contendo paredes sólidas, piso, teto e porta de acesso com
fechadura de segurança. Os pisos devem ser antiderrapantes;
-
Não devem ser usadas para outros fins que não sejam instalação de elevadores;
-
Não devem conter dutos, cabos ou dispositivos que não sejam relacionados com
elevadores;
-
O acesso deve ser utilizável com segurança, sem necessidade de passar em lugar
privado. As entradas devem ter altura mínima de 2,00m e largura mínima de
0,70m;
-
As escadas de acesso devem ser construídas de materiais incombustíveis e
antiderrapantes com inclinação máxima de 45º, largura mínima de 0,70m,
possuindo no final um patamar coincidente com a porta de entrada, com dimensões
suficientes para permitir a abertura para fora da porta da Casa de Máquinas (a
escada não pode ser do tipo “caracol”);
-
Quando o desnível for inferior a 1,20m a inclinação pode ser de até 60º com degraus
de 0,25m de altura Máxima e 0,19m de profundidade mínima;
-
Devem ser providas de ganchos instalados no teto para levantamento de
equipamento pesado durante a montagem e manutenção do elevador;
-
Altura mínima de 2,00m;
-
Quando a função do edifício exigir (ex.: moradias, hotéis, hospitais, escolas,
bibliotecas, etc.) as paredes, pisos e tetos das casas de máquinas devem
absorver substancialmente os ruídos oriundos da operação dos elevadores;
-
Devem ter ventilação natural cruzada ou forçada, com 1/10 de área de piso;
-
Devem ser iluminadas, garantindo o mínimo de 200lx ao nível do piso e possuir
pelo menos uma tomada elétrica;
-
Devem dispor de luz de emergência, independente e automática, com autonomia
mínima de 1hora para garantir iluminação de pelo menos 10lx sobre a máquina de
tração;
-
A temperatura da Casa de Máquinas deve ser mantida entre 5ºC e 40ºC.
Para
possibilitar a entrada dos equipamentos, na maior parte dos casos é necessário
construir um alçapão no piso da Casa de Máquinas. Quando fechado, deve ser
capaz de suportar uma carga de 1000 N em uma área de 0,20m X 0,20m. Sobre o
alçapão e sobre cada máquina deve ser instalado um gancho, com resistência suficiente
para suportar a carga das máquinas durante as operações de montagem e manutenção.
O
dimensionamento da Casa de Máquinas pode variar de prédio para prédio, de
acordo com o equipamento a ser instalado. A área da Casa de Máquinas sempre
será maior que o dobro da área da caixa. Sua altura varia também de acordo com
o equipamento. Na Tabela 2 (pág. 19) encontram-se as alturas mínimas, em função
das diferentes velocidades dos elevadores.
Caixa
É
o recinto formado por paredes verticais, fundo do poço e teto, onde se
movimentam o carro e o contrapeso.
As
principais exigências da NBR NM-207 para a Caixa são:
-
As paredes devem ser constituídas de material incombustível formando uma
superfície lisa. Se existirem saliências na direção do movimento do elevador,
estas devem ser chanfradas a 60° ou mais com a horizontal;
-
Quando houver distância superior a 11
m entre paradas consecutivas, devem existir portas de
emergência na Caixa;
-
Não pode existir na Caixa qualquer equipamento além do necessário para o
funcionamento do elevador;
-
Na parte superior da Caixa deve existir abertura de ventilação, com área igual
a 1% da área da seção horizontal da Caixa, no mínimo;
-
Abaixo da soleira de cada pavimento deve existir uma aba com altura de 30 cm , no mínimo, sendo que a
sua parte inferior deve continuar com uma inclinação de 60° com a horizontal;
-
Iluminação a cada 7m ao longo do percurso.
NOTA :
Soleiras com abas em chapas metálicas poderão ser fornecidas e instaladas pelos
fabricantes de elevadores.
Cuidado
especial deve ser tomado com a prumada do edifício, pois, conforme mostra a
figura 3, as dimensões a serem consideradas para a Caixa serão os menores
valores encontrados para as medidas “a” + “b” e “c” + “d” tiradas em todos os
andares, a partir de uma mesma linha perpendicular após a concretagem e
retirada das formas de todos os pisos.
Quanto
mais alto for o prédio, maior cuidado deverá existir por parte do construtor,
pois a possibilidade de desvios aumenta com a altura. E aceitável um desvio de
1,5cm de cada lado, considerando todo o percurso do elevador, acrescido do
espaço livre superior e do espaço livre inferior (profundidade do Poço).
O
espaço livre superior (distância entre o nível da parada extrema superior e o
teto da caixa) normalmente é maior do que o pé-direito da última parada. Varia
em função da velocidade do equipamento a ser instalado.
Na
Tabela 2 encontram-se as alturas mínimas para o espaço livre superior, em
função das diferentes velocidades dos elevadores.
Poço
É
o recinto situado abaixo do piso da parada extrema inferior, na projeção da
Caixa.
As
principais exigências da NBR NM 207 para o Poço são:
-
Deve existir acesso ao fundo do Poço;
-
Entre os Poços de elevadores adjacentes deve existir parede divisória, ou
proteção de chapa metálica ou tela de arame, de abertura de malha inferior a 5 cm , com altura mínima de 2,50 m acima do nível do
fundo do Poço;
-
Quando houver porta na parede divisória dos Poços de elevadores adjacentes,
essa porta deverá ter contato elétrico (idêntico das portas de pavimento) que
interrompa o circuito dos dois elevadores;
-
Em cada Poço deve existir um ponto de luz, de forma a assegurar a iluminação
mínima de 20 Ix no piso do Poço, além de uma tomada elétrica;
-
Não deve existir no Poço qualquer equipamento que não faça parte do elevador.
O
Poço deverá ser impermeável, fechado e aterrado, e nele não deverá existir
qualquer obstáculo que dificulte a instalação dos aparelhos do elevador (como
sapatas ou vigas que invadam o Poço, por exemplo).
A
profundidade do Poço é, também, variável de acordo com o equipamento a ser instalado.
Na Tabela 2 encontram-se as profundidades mínimas, em função das diferentes
velocidades dos elevadores.
Importante: Prevendo o projeto, a construção de
recintos habitados ou locais por onde possam circular pessoas embaixo do Poço
do elevador, será necessária a instalação de freio de segurança no contrapeso,
ou a instalação de um pilar sólido abaixo do pára-choque do contrapeso,
estendendo-se para abaixo até o solo firme, ocasionando a redução da área da
cabina do elevador em relação à solução normal.
NOTA :
Todas as informações estão calculadas considerando-se 2,30m para altura de
cabina até o seu subteto.
*
A Casa de Máquinas deve ser executada tomando a medida E em dois níveis e obedecendo alturas mínimas D indicadas.
Importante: As dimensões
da Tabela 2 são as mínimas consideradas em função da velocidade e de algumas
capacidades. Podem, entretanto, sofrer variações também em função das outras
capacidades do elevador e do seu Percurso.
Serviços
que devem ser executados pela construção:
-
Construção e acabamento da Casa de Máquinas, do Poço e da Caixa do Elevador,
atendendo às exigências da NBR NM-207 e as indicações do fabricante;
-
Execução de pontos de apoio para fixação das guias do carro e do contrapeso e
trabalhos de alvenaria necessários para a instalação do elevador, de acordo com
as indicações do fabricante;
-
Fornecimento de energia elétrica provisória e suficiente para os trabalhos de
montagem do elevador e posteriormente ligação de luz e força definitivas na
Casa de Máquinas;
-
Instalação, na Casa de Máquinas, de uma chave trifásica com os fusíveis para o
elevador; de um disjuntor bifásico para alimentação da luz do elevador; de uma
tomada de terra ligada à chave de força do elevador, de um extintor de incêndio
de tipo adequado para instalações elétricas junto à porta de acesso, no máximo
a 1,0m da mesma; e uma tomada de 600 watts para cada grupo de 2 elevadores,
sendo obrigatório no mínimo, duas tomadas;
-
Obtenção das licenças das autoridades competentes, quando necessárias, para a
montagem e para o funcionamento do elevador;
-
Fornecimento de um cômodo de fácil acesso, ao nível da rua, para depósito e bom
acondicionamento de materiais e ferramentas destinados à montagem dos
elevadores. Este cômodo deverá ter porta e chave;
-
Construção, no vão livre da frente das Caixas, de um rodapé de 0,30m de altura
e uma proteção (parapeito ou guarda-corpo) que poderá ser feita por meio de 2
peças de pinho (uma a 0,80m e outra a 1,10m do piso). Essa proteção deverá ser
mantida também durante toda a fase de montagem;
-
Para permitir a movimentação dos equipamentos na obra, poderão ser necessários
a remoção de tapumes, o preparo de caminhos e rampas, o não fechamento de
paredes, a abertura de vãos, etc..
Dimensionamentos
das Caixas
Cálculo
da Lotação da Cabina em Função da sua Área Útil
A
relação entre a lotação e a área útil da cabina é dada pela seguinte tabela:
Importante:
a)
A lotação da cabina é calculada à razão de 75 kg por pessoa;
b)
O carro é dimensionado para receber carga uniformemente distribuída, em
carregamento gradual;
c)
A NBR NM-207, prevendo a utilização da área da soleira da cabina, admite uma
variação de 0,08 m²
para mais ou para menos, na área, para qualquer capacidade.
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