Segurança em apartamentos
- As normas de
segurança a serem adotadas devem ser decididas em assembléia de condôminos, com
ampla difusão para todos os moradores do prédio, sob pena de perderem a
eficiência.
- O acesso de
estranhos, sempre que possível, deverá ser restrito a um horário pré-fixado e
será precedido das cautelas disponíveis.
- O pessoal da
zeladoria, principalmente aqueles que desempenham funções na portaria do
prédio, devem ser alertados para os diferentes expedientes usados pelos
delinquentes e devem estar capacitados para tomar providências urgentes quando
necessário.
- As entradas
social, de serviço e garagem do imóvel, devem ser suficientemente iluminadas,
evitando-se o uso de obras de arte, de decoração e de jardinagem que obstruam a
ampla visão do local à distância.
- Os acessos aos
apartamentos igualmente devem ser dotados de boa iluminação, controlada do
interior da residência. As portas devem ser sólidas e guarnecidas de
"olhos mágicos" ou outros dispositivos que permitam a observação do
ambiente.
- O interfone é de
grande valia para que, em caso de emergência, o morador comunique a presença de
suspeitos ou de indivíduos indesejáveis em seu hall de entrada.
- Havendo outros
prédios contíguos ou próximos, por consenso de seus moradores, poderá ser
instalada uma ligação pelo interfone de suas portarias e/ou zeladoria, ou mesmo
de um simples alarme sonoro que funcionará como pedido de auxílio nos momentos
de perigo.
- O mesmo alarme
sonoro, acústico e/ou luminoso poderá ser instalado em casa vizinha,
estabelecimento comercial ou simplesmente em local externo, à vista dos
moradores das imediações, com divulgação da instalação desse recurso.
- A seleção de
pessoal doméstico e do condomínio deve ser rigorosa, com pesquisa da vida
anterior dos candidatos e criteriosa verificação das fontes de referência. De
preferência deve ser mantida a máxima discrição quanto aos valores guardados na
casa, existência de cofres, etc.
- As chaves que
forem confiadas a serviçais, não devem abranger todas as portas do apartamento,
permitindo-se o isolamento de algumas dependências privadas, principalmente
durante o repouso noturno. Os empregados podem ser atacados e forçados a abrir
as portas de que possuam as chaves, surpreendendo os demais moradores.
- A entrega de
encomendas, flores, correspondência, etc., que não tenham sido solicitadas ou
que não estejam sendo esperadas, devem ser recusadas ainda que o portador se
apresente na companhia de empregados do condomínio.
- Quando estiver
aguardando entrega a domicílio, instrua a portaria para receber as encomendas,
evitando a presença de estranhos em seu apartamento. Quando recepcionar pessoas
que não conheça, faça-o nas áreas de uso comum do edifício, à vista dos
funcionários da portaria.
- Ao chegar e ao
sair, esteja alerta para a presença de estranhos nas imediações de seu prédio.
Qualquer suspeita deverá ser comunicada imediatamente à Polícia, que saberá
analisar a informação e tomar as providências cabíveis.
- Se for
surpreendido por assaltantes, procure manter a calma. Não encare seus atacantes
diretamente e nem discuta com eles. Havendo oportunidade, diga que não guarda
valores em casa, por exigência do seguro, e que está aguardando visitas.
Procure ter à
mão a localização e os telefones da Delegacia de Polícia de seu
bairro.
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