O Decreto Lei Nº 137 de 16 de abril de
1993 regulamenta a atividade veterinária e os requisitos para a importação ou
exportação de animais e seus produtos. O Decreto Lei Nº 181 de 17 de abril do
mesmo ano estabelece as contravenções à Lei e as medidas em casos de infrações.
A entidade encarregada de fazer cumprir
essas leis é o Instituto Nacional de Medicina Veterinária do Ministério da
Agricultura.
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