03 dezembro 2013

Cuba - 187. Quais são as normas referentes à licença maternidade?


Como parte da atenção prioritária que o Estado cubano oferece à mulher e à criança, a lei estabelece que toda trabalhadora gestante tem direito a desfrutar de uma licença retribuída por um período de 18 semanas, das quais 6 são anteriores ao parto e 12 posteriores ao mesmo.

A quantia da prestação é igual ao salário. Adicionalmente tem direito a desfrutar de 6 dias ou 12 meios-dias de licença retribuída para fins de sua atenção médica e odontológica anterior ao parto e durante o primeiro ano de vida do filho. É concedido também um dia de licença retribuída durante cada mês para ir ao pediatra afim de garantir a atenção e o cuidado do bebê.


Se ao final das 12 semanas subseqüentes ao parto, a mãe não puder se reintegrar ao seu emprego por ausência de alguém que possa cuidar de seu filho, ser-lhe-á concedida uma pensão equivalente a 60 por cento de seu salário até que a criança complete 6 meses de idade e garantido o regresso a seu posto de trabalho durante um ano a partir do nascimento do filho.

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