02 abril 2022

A discricionariedade atribuída ao servidor público para a obtenção dos resultados - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

A eficácia e a efetividade não estão e nem precisam estar visualmente destacados na legislação da administração pública, pois alcançar os objetivos adequados para o benefício público é a identificação do direito fundamental dos cidadãos à boa administração pública, como defendido por Freitas (2009), bem como estão inseridos no princípio da supremacia do interesse público.

 

Outro princípio que foi inserido por meio do art. 2º da Lei Federal nº 9.784/1999, e deve estar profundamente arraigado nas ações dos agentes públicos que atuam na SCIE, é o princípio da segurança jurídica, o qual veda a aplicação retroativa de decisão dos servidores públicos por nova interpretação da norma. Como diz Di Pietro (2009), a mudança das interpretações legais são inevitáveis, mas não podem mais ser modificadas por outras interpretações normativas que causem prejuízo ao administrado, dando a ele insegurança jurídica. A "boa-fé" da administração deve ser respeitada, por isso a regulamentação de segurança contra incêndio em edificações deve ser elaborada com clareza de objetivos e exigências, e devem existir regulamentos de padronização de procedimentos e de interpretação normativa bem definidos, para que não haja decisões diferentes a casos semelhantes, que causem prejuízos injustos.

 

A discricionariedade atribuída ao servidor público para a obtenção dos resultados também inflige maior responsabilidade, devendo ele ter o conhecimento suficiente da matéria a que lhe é atribuída para tomar as decisões corretas. Surge então o conceito de accountability, que é a "personificação" da responsabilidade, "segundo a qual os funcionários só fazem corretamente seu trabalho na medida em que reina uma transparência total sobre quem é responsável por qual ação ou pela execução de qual objetivo" (TROSA, 2001). Daí a necessidade de elencarem-se claramente as responsabilidades dos entes envolvidos na SCIE.




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