Fernandes
(2009) acrescenta que muitas instituições da sociedade moderna, mesmo sabendo da
inevitabilidade dos sinistros, ainda adiam os processos preventivos em uma
espécie de "irresponsabilidade organizada", onde Beck (1998 apud
FERNANDES, 2009) esclarece que o sistema nobodyrule, advindo do estilo clássico
burocrático de gestão pública, com objetivos não muito claros de suas normas, é
a forma mais tirânica de exercício do poder, pois torna-se difícil encontrar
responsáveis, devendo ser portanto, intolerável que fatalidades sejam aceitáveis
como contrapartida do progresso. A evolução deve ser contínua e planejada, e
não estimulada pelas tragédias.
A
accountability que no modelo burocrático responsabilizava o servidor público
tão somente pelo descumprimento do ordenamento jurídico, não o motivando ao
aperfeiçoamento, com a reforma administrativa, passou a poder responsabilizá-lo
também pela não consecução de resultados eficientes, eficazes e efetivos.
Conforme
Mattei (2009), à medida que interferimos mais diretamente no cotidiano
das pessoas, maior é a necessidade de salvaguarda dos direitos do cidadão.
Então, verifica-se que os processos e projetos necessários para o licenciamento
das edificações quanto à segurança contra incêndio e pânico não são meros
procedimentos administrativos, e sim, são um conjunto de processos fundamentados
em regulamentos que conduzem a um resultado, presumidamente eficiente, eficaz e
efetivo, com fim social que afeta diretamente a vida dos cidadãos, não podendo
jamais estes deixarem de ser fundamentados em conhecimentos técnico-científicos
atualizados, bem como devem possuir procedimentos e competências bem delineadas.
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