TÍTULO
II
DIFTERIA
CODAR
– HB.IDF/CODAR 23.302
1.
Caracterização
Anteriormente, a difteria
era uma doença freqüente que, praticamente, desapareceu nas áreas onde foram
realizados programas efetivos de vacinação, como os desenvolvidos no Brasil.
Esta enfermidade
apresenta-se como uma doença infecciosa aguda das amígdalas, faringe, laringe,
nariz e, ocasionalmente, de outras mucosas, da pele, das conjuntivas e da
genitália.
Na angina diftérica, a
garganta apresenta-se moderadamente inflamada, e os gânglios cervicais
aumentados e doloridos. Nos casos graves, o pescoço apresenta-se inchado
(edemaciado).
A laringite diftérica é grave nas crianças pequenas e pode exigir
traqueostomia, para manter a ventilação pulmonar. A rinite diftérica,
normalmente, é benigna e tende a cronificarse.
As infecções inaparentes
são mais freqüentes que os casos diagnosticados. A difteria cutânea assume
aspectos de impetigo.
Dentre os efeitos tardios
da infecção, há que registrar a miocardite, normalmente grave e paralisia de
nervos motores e sensitivos, cranianos e periféricos.
A mortalidade varia entre
5 e 10%. O diagnóstico é suspeitado pelo quadro clínico e pelos dados
epidemiológicos e confirmado pelo exame bacteriológico da lesão.
No entanto, o
tratamento específico com a antitoxina e antibióticos deve ser desencadeado
antes mesmo da confirmação e continuado mesmo que o resultado laboratorial seja
negativo.
2.
Dados Epidemiológicos
O agente infeccioso é uma
bactéria da espécie Corynebacterium diphteriae de biótipos gravis, mutis ou
intermedius.
O reservatório é o homem,
e o mecanismo de contágio depende do contato do doente ou do portador com
pessoas susceptíveis, mais raramente objetos contaminados e o leite cru.
O
período de incubação varia entre 2 e 5 dias, mas pode ser mais longo.
A transmissibilidade se
mantém por 2 semanas ou menos, até que os bacilos desapareçam das secreções ou
lesões. A antibioticoterapia eficaz interrompe imediatamente a disseminação dos
germes.
A lesão típica, causada
pela liberação de uma toxina específica, apresenta-se sob a forma de várias
placas membranosas acinzentadas circundadas por uma zona inflamatória de cor
vermelho-mate.
Os filhos de mulheres
imunes apresentam imunidade relativa durante os 6 meses em que são amamentados.
A doença, mesmo inaparente, e a imunização ativa conferem imunidade.
3.
Medidas Preventivas
A medida preventiva mais
efetiva é a imunização ativa com o toxóide diftérico que, nas primeiras 5
doses, é aplicada com as vacinas antitetânica e antipertussis, de acordo com o
previsto no Programa Aumentado de Imunização – PAI – preconizado pela OMS.
No Brasil, as primeiras 3
doses da vacina tríplice – DTP – são aplicadas com intervalos de 20 a 40 dias,
a partir da sexta semana de vida. A quarta dose é ministrada 1(um) ano depois e
a quinta, quando a criança entra na pré-escola.
A vacina contra Difteria e
Tétano (DT) pode ser repetida a cada 10 anos.
A educação sanitária,
objetivando a mobilização dos pais para a importância da vacinação de seus
filhos, é de capital importância e deve ser apoiada pelo SINDEC.
4.
Medidas de Controle dos Pacientes, dos Contatos e do Meio Ambiente
A notificação de casos à
autoridade sanitária local é obrigatória, da mesma forma que o isolamento do
paciente por, no mínimo, duas semanas de tratamento antibiótico específico
(penicilina e eritromicina) nas doses recomendadas.
A desinfecção concorrente
e terminal de todos os objetos que tenham entrado em contato com o paciente é
recomendável, da mesma forma que a proteção dos contatos em uma dose do toxóide
antidiftérico.
A aplicação de soro
antidiftérico nas doses recomendadas, por via intramuscular e, nos casos
graves, por via endovenosa, é indispensável.
Em casos de desastres, com
grande número de crianças desabrigadas, é desejável que doses de reforço da
vacina DTP ou DT sejam aplicadas.
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