20 maio 2020

TÍTULO II - DIFTERIA - CODAR – HB.IDF/CODAR 23.302 - Caracterização - Dados Epidemiológicos - O agente infeccioso é uma bactéria da espécie Corynebacterium diphteriae de biótipos gravis, mutis ou intermedius - Medidas Preventivas - Medidas de Controle dos Pacientes, dos Contatos e do Meio Ambiente


TÍTULO II

DIFTERIA

CODAR – HB.IDF/CODAR 23.302


1. Caracterização

Anteriormente, a difteria era uma doença freqüente que, praticamente, desapareceu nas áreas onde foram realizados programas efetivos de vacinação, como os desenvolvidos no Brasil.

Esta enfermidade apresenta-se como uma doença infecciosa aguda das amígdalas, faringe, laringe, nariz e, ocasionalmente, de outras mucosas, da pele, das conjuntivas e da genitália.

Na angina diftérica, a garganta apresenta-se moderadamente inflamada, e os gânglios cervicais aumentados e doloridos. Nos casos graves, o pescoço apresenta-se inchado (edemaciado). 

A laringite diftérica é grave nas crianças pequenas e pode exigir traqueostomia, para manter a ventilação pulmonar. A rinite diftérica, normalmente, é benigna e tende a cronificarse.

As infecções inaparentes são mais freqüentes que os casos diagnosticados. A difteria cutânea assume aspectos de impetigo.

Dentre os efeitos tardios da infecção, há que registrar a miocardite, normalmente grave e paralisia de nervos motores e sensitivos, cranianos e periféricos.

A mortalidade varia entre 5 e 10%. O diagnóstico é suspeitado pelo quadro clínico e pelos dados epidemiológicos e confirmado pelo exame bacteriológico da lesão. 

No entanto, o tratamento específico com a antitoxina e antibióticos deve ser desencadeado antes mesmo da confirmação e continuado mesmo que o resultado laboratorial seja negativo.


2. Dados Epidemiológicos

O agente infeccioso é uma bactéria da espécie Corynebacterium diphteriae de biótipos gravis, mutis ou intermedius.

O reservatório é o homem, e o mecanismo de contágio depende do contato do doente ou do portador com pessoas susceptíveis, mais raramente objetos contaminados e o leite cru. 

O período de incubação varia entre 2 e 5 dias, mas pode ser mais longo.

A transmissibilidade se mantém por 2 semanas ou menos, até que os bacilos desapareçam das secreções ou lesões. A antibioticoterapia eficaz interrompe imediatamente a disseminação dos germes.

A lesão típica, causada pela liberação de uma toxina específica, apresenta-se sob a forma de várias placas membranosas acinzentadas circundadas por uma zona inflamatória de cor vermelho-mate.

Os filhos de mulheres imunes apresentam imunidade relativa durante os 6 meses em que são amamentados. A doença, mesmo inaparente, e a imunização ativa conferem imunidade.


3. Medidas Preventivas

A medida preventiva mais efetiva é a imunização ativa com o toxóide diftérico que, nas primeiras 5 doses, é aplicada com as vacinas antitetânica e antipertussis, de acordo com o previsto no Programa Aumentado de Imunização – PAI – preconizado pela OMS.

No Brasil, as primeiras 3 doses da vacina tríplice – DTP – são aplicadas com intervalos de 20 a 40 dias, a partir da sexta semana de vida. A quarta dose é ministrada 1(um) ano depois e a quinta, quando a criança entra na pré-escola.

A vacina contra Difteria e Tétano (DT) pode ser repetida a cada 10 anos.

A educação sanitária, objetivando a mobilização dos pais para a importância da vacinação de seus filhos, é de capital importância e deve ser apoiada pelo SINDEC.


4. Medidas de Controle dos Pacientes, dos Contatos e do Meio Ambiente

A notificação de casos à autoridade sanitária local é obrigatória, da mesma forma que o isolamento do paciente por, no mínimo, duas semanas de tratamento antibiótico específico (penicilina e eritromicina) nas doses recomendadas.

A desinfecção concorrente e terminal de todos os objetos que tenham entrado em contato com o paciente é recomendável, da mesma forma que a proteção dos contatos em uma dose do toxóide antidiftérico.

A aplicação de soro antidiftérico nas doses recomendadas, por via intramuscular e, nos casos graves, por via endovenosa, é indispensável.

Em casos de desastres, com grande número de crianças desabrigadas, é desejável que doses de reforço da vacina DTP ou DT sejam aplicadas.

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