27 outubro 2018

Atividade Insalubre (NR-15) - Bombeiroswaldo

São consideradas atividades insalubres que se desenvolvem: 1. Acima dos limites de tolerância previstos nos anexos 1, 2, 3, 5, 11 e 12 da NR-15. 2. Nas atividades mencionadas nos anexos 6, 13 e 14 da NR-15. 3. Comprovadas através de laudo de inspeção do local do trabalho, constante nos anexos 7, 8, 9 e 10 da NR-15.


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